O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a Lei 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra sem a solicitação prévia dos usuários. A proposta, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), passou pelo crivo da Câmara Municipal de Salvador (CMS) em outubro e foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (8).
A nova legislação define os kits de praia como cadeiras, mesas, guarda-sóis e demais equipamentos disponibilizados pela Secretaria de Ordem Pública (Semop) aos comerciantes ambulantes para a permanência e conforto dos frequentadores da praia. O local abrangido é a toda a faixa de areia situada entre o Monumento ao Marco de Fundação da Cidade de Salvador e o Farol da Barra.
Assim, a colocação dos kits fica limitada à solicitação dos clientes, e o aluguel — dentro ou fora da faixa de areia — só pode ocorrer após a solicitação de instalação. Em caso de irregularidades, as penalidades vão desde advertência e multa até a apreensão dos equipamentos e suspensão da permissão ou concessão de trabalho nas praias.
Outros pontos relevantes indicam que os vendedores ambulantes ainda poderão atuar na faixa de areia do Porto da Barra, desde que cumpram as normas sanitárias e demais regulamentos. Visitantes também poderão ingressar na faixa delimitada desta Lei portando seus próprios kits, sem precisar de autorização. A sanção tem efeito imediato e já passa a valer nesta quinta-feira. Além disso, o texto aponta que a limitação de ambulantes e cadeiras pode retornar à Barra no verão e se estender a outras praias de Salvador.
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