Proporção de pais ausentes no registro dobrou em SP nos últimos 9 anos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A cidade de São Paulo registrou um crescimento acelerado de certidões de nascimento sem o nome do pai nos últimos nove anos, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil. Em 2016, foram 187.528 nascimentos, com 6.140 certidões sem o nome do genitor, representando 3% do total. Já em 2025, o total foi de 140.111, e 8.189 não tinham o nome do pai, equivalentes a 6% do conjunto, ou seja, o dobro em menos de uma década.

Sobre o reconhecimento de paternidade, o Portal da Transparência mostra a evolução na capital. Houve um pico em outubro de 2019, dois meses após a publicação da Resolução 165/2019 do CNJ, que simplificou o procedimento. Naquele mês, ocorreram 2.361 atualizações de certidões, ante 1.433 em abril de 2018, o segundo maior volume da série histórica.

Já em dezembro de 2025, último mês com dados disponíveis, foram registrados apenas 198 reconhecimentos de paternidade na cidade, sinalizando uma queda em relação ao pico de 2019 e sugerindo mudanças no ritmo desse procedimento.

A CNJ passou a permitir o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva para pessoas acima de 12 anos diretamente nos cartórios, sem adoção. Segundo a norma, pessoas com mais de 18 anos que não tenham o nome do pai podem solicitar o reconhecimento sem o acompanhamento da mãe. Para filhos biológicos, o reconhecimento voluntário é a forma mais simples e rápida de incluir o nome na certidão.

A Lei 8.560/1992, que regula o reconhecimento de filhos fora do casamento, mantém o genitor como able a registrar-se a qualquer momento para reconhecer a paternidade. O Projeto de Lei 3436/2015, em tramitação, propõe prazo de cinco dias para que os cartórios notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados paternos. O texto prevê ouvir a mãe, notificar o suposto pai e manter o processo em sigilo; se não houver resposta em 30 dias ou se a mãe negar a paternidade, o caso é encaminhado ao Ministério Público para investigação.

Na prática, o PL altera a Lei 8.560/1992 e já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara. O texto segue em tramitação no Legislativo e, se aprovado, pode acelerar o reconhecimento de paternidade nos casos em que o pai não consta na certidão.

Esses movimentos indicam uma tendência de maior atenção às informações paternas nas certidões e às facilidades de reconhecimento de paternidade, com impactos diretos para famílias, registros civis e políticas públicas de cidadania.

Como você enxerga o papel do reconhecimento de paternidade na vida das pessoas? Compartilhe sua opinião ou experiência nos comentários e participe dessa conversa sobre famílias, cidadania e direitos civis.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Especulada no BBB 26, Christiane Torloni se despede de Manoel Carlos

A atriz Christiane Torloni, alvo de rumores de participação no Big Brother Brasil 2026, surgiu nas redes para lamentar a morte do autor...

Quem é “PV”, policial civil morto durante tentativa de assalto no Rio

Comissário Paulo Vítor Silva Heitor, 40 anos, conhecido entre colegas como PV, da Polícia Civil do Rio (PCERJ), lotado na Delegacia de Roubos...

PM persegue e troca tiros com suspeitos após tentativa de homicídio em povoado de Ibirapuã

Ibirapuã registrou uma tentativa de homicídio, seguida de perseguição e tiroteio entre ocupantes de um veículo e a Polícia Militar, no povoado de...