TRF1 mantém proibição a transporte irregular de passageiros no DF envolvendo a Buser

Escrito por: Diógenes Cunha

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TRF1 mantém a proibição O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a proibição para que empresas de transporte de passageiros em circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal, prestem serviços sem autorização da ANTT.

Contexto da ação A decisão ocorreu no âmbito de uma ação civil proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra empresas que comercializam passagens por meio da plataforma Buser. A ANTT é representada no processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Argumento da Abrati A associação sustenta que as empresas utilizam a denominação “fretamento colaborativo” para, na prática, operar o serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros de forma irregular. Segundo a Abrati, a prática configura concorrência desleal e causa prejuízos ao sistema de transporte regular, com a ANTT responsável pela fiscalização.

Liminar em primeira instância Em primeira instância, a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar determinando que as empresas se abstenham de oferecer, divulgar, intermediar ou prestar serviços de transporte em desacordo com a autorização da ANTT, em sistema de circuito aberto, com origem, destino ou parada no DF. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Defesas e contestação As empresas recorreram da decisão, alegando possuir autorização para operar no regime de fretamento eventual e que o uso de plataformas tecnológicas não descaracteriza essa modalidade. Sustentaram ainda que a exigência do circuito fechado violaria a livre concorrência e a liberdade econômica.

Posição da ANTT Em contrarrazões, a ANTT afirmou que a eliminação da exigência do circuito fechado resultaria na descaracterização do fretamento, equiparando-o ao transporte regular, porém sem observar as obrigações legais desse serviço. A agência defendeu que a exigência está amparada na Lei n° 10.233/01, que criou a ANTT e atribuiu à agência a competência para regular o transporte interestadual e internacional de passageiros.

Opinião do leitor Como você vê essa disputa entre regulação e inovação tecnológica no transporte de passageiros? Deixe sua opinião nos comentários.

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