MP-BA revoga parte das diretrizes da apuração em unidade prisional da Mata Escura e redefine o foco da investigação. A Portaria n° 04/2026, publicada nesta quinta-feira (15), anulou trechos de ato anterior por entender que a apuração se desviou do objetivo inicial, prejudicando a coerência e a eficiência do processo.
A investigação teve início a partir de uma provocação da Defensoria Pública e de uma denúncia de um custodiado, com o objetivo de apurar possível extorsão e outras irregularidades, visando responsabilização penal, civil e administrativa.
Segundo a promotora, manter o que foi considerado um objeto muito ampliado compromete a coerência, a eficiência da apuração e a preparação do juízo ministerial. A Portaria n° 32/2025 foi revogada apenas na parte que ampliou ou desviou o foco, preservando atos instrutórios diretamente relacionados ao objeto original.
Para dar prosseguimento, a portaria determina três diligências consideradas essenciais: 1) ofício à autoridade policial para verificar se já existe investigação criminal em curso, com instauração se necessário; 2) à direção da unidade prisional, com prazo de dez dias para informar registros administrativos, medidas já adotadas e a identificação dos servidores de plantão; 3) requisição à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para fornecer dados sobre a existência e o estágio de procedimentos disciplinares relacionados aos eventos.
Ao cumprir essas determinações, os autos retornarão à promotora para a análise do conjunto probatório e a deliberação sobre as providências ministeriais cabíveis.
Este movimento reforça o compromisso do Ministério Público com investigações objetivas, mantendo o foco no objeto originário. Se você tem opinião sobre a necessidade de manter o foco nas apurações e evitar desvios de atribuições, deixe seu comentário abaixo.

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