MP-BA alerta sobre abusos na venda de material escolar em colégios particulares de Salvador

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) está atuando para apurar denúncias de práticas abusivas na venda de material didático por escolas privadas de Salvador. As ações incluem a instauração de procedimentos investigativos, o ajuizamento de ações civis públicas e a emissão de uma Nota Técnica conjunta com órgãos de defesa do consumidor.

Atualmente, dois inquéritos civis tramitam nas Promotorias de Justiça do Consumidor para apurar irregularidades em dois colégios. Outros três procedimentos já resultaram em ações judiciais contra instituições de ensino. As investigações partem de denúncias apresentadas por pais e de autos de infração lavrados por órgãos de proteção ao consumidor.

“Foi constatada, em diferentes casos, a prática de venda casada, com a imposição de aquisição conjunta de livros físicos, apostilas e plataformas digitais, o que viola a liberdade de escolha do consumidor”, afirmou a promotora Thelma Leal, coordenadora do Ceacon.

Em dezembro, o MP-BA, em parceria com o Procon-BA, a Defensoria Pública, a Codecon e o Sinepe, divulgou uma Nota Técnica com orientações sobre a aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais. O documento veda práticas como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material.

A Nota Técnica orienta que as escolas forneçam informações claras sobre preços, formas de pagamento, possibilidade de reutilização e prazo mínimo de adoção dos materiais, além de garantir acessibilidade. Segundo Thelma Leal, o caráter é orientativo e busca uniformizar o entendimento entre os órgãos envolvidos, reduzir a judicialização e assegurar transparência nas relações entre escolas e consumidores.

Ela destacou ainda que a obrigatoriedade de compra anual de pacotes fechados pode violar a Lei Municipal nº 9.713/2023, que determina a manutenção dos mesmos livros por, no mínimo, três anos, e a Lei Estadual nº 6.586/1994, que garante a liberdade de escolha do fornecedor e proíbe a substituição de livros antes de quatro anos. As normas visam previsibilidade, reutilização do material e proteção econômica às famílias.

A Nota também assegura a liberdade de escolha do local de compra e veda a exclusão de alunos de atividades por não possuírem material novo. Denúncias podem ser feitas pelo site de atendimento ao cidadão do MP-BA ou diretamente nos postos do Procon e Codecon.

E você, o que pensa sobre esse tema? Acredita que essas medidas ajudam a proteger famílias e estudantes? Compartilhe sua opinião nos comentários para enriquecer o debate.

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