STF suspendeu, em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, a demolição de moradias em área do Parque Estadual de Itaberaba, em São Paulo. A medida impediria a remoção forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade social. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1875, apresentada pela prefeitura de Guarulhos.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Estado de São Paulo, envolvendo desmatamento e parcelamento irregular do solo na área de conservação ambiental. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou a desocupação e a demolição das construções desde o Decreto estadual 55.662/2010, que criou o parque.
O município sustenta que não discute o mérito da ação, mas busca preservar a ordem pública e evitar dano social desproporcional. Alega que a remoção forçada, sem prévio reassentamento, sem medidas de mitigação e sem atuação interinstitucional coordenada, violaria direitos humanos e garantias previstas na Constituição.
Segundo Moraes, a prefeitura demonstrou que, apesar de monitorar a situação por quase 10 anos, a rede de acolhimento institucional não suportaria a iminente remoção de um número expressivo de famílias carentes. O ministro apontou que os elementos presentes justificam a suspensão da liminar para evitar danos à ordem pública e social decorrentes da desocupação em massa.
Este caso evidencia a necessidade de soluções que equilibrem proteção ambiental com direitos sociais. O debate envolve preservar o parque sem deixar de atender famílias vulneráveis que ocupam as áreas. Compartilhe sua opinião nos comentários sobre como equilibrar preservação ambiental, direito à moradia e responsabilidade pública.

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