MP-BA alerta para apresentação de “O Rei dos Faixas” e recomenda aplicação da Lei Antibaixaria no Carnaval de Juazeiro

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação oficial direcionada à prefeitura de Juazeiro e aos organizadores do Carnaval 2026, com foco na aplicação da Lei Antibaixaria. O documento, assinado por quatro promotores de justiça, cita nominalmente o artista conhecido como “O Rei dos Faixas” como um dos motivos para a ação preventiva.

A recomendação é fundamentada na Lei Estadual nº 12.573/2012 e se ancora nos princípios constitucionais de defesa da dignidade humana e da não discriminação. O MP-BA caracteriza o Carnaval de Juazeiro como um evento familiar e, por isso, passa a exigir maior fiscalização.

O texto menciona especificamente a atração “O Rei dos Faixas”, confirmada para se apresentar na sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, durante o bloco “Algóis de Anônimos”. Segundo a avaliação do órgão, o repertório do artista traz músicas cujas letras e coreografias banalizam a violência contra a mulher, o que pode impregnar na mente da sociedade uma visão de normalização da agressão.

O relatório aponta que esse conteúdo pode configurar, inclusive, o crime de apologia ao crime, tipificado no Código Penal, conforme análise do MP-BA. A recomendação reforça a necessidade de medidas que respaldem a proteção à dignidade e à integridade das pessoas durante o evento.

A avaliação do MP serviu como base para orientar a administração municipal e os promotores de eventos. Entre as orientações, está a obrigação de notificar todos os artistas sobre o cumprimento da Lei Antibaixaria e de incluir cláusulas contratuais que prevejam multas e até a rescisão em caso de descumprimento. Há ainda a possibilidade de interrupção da apresentação se houver violação da lei.

Textos da recomendação destacam a necessidade de mecanismos de fiscalização e monitoramento das apresentações, com aplicação de sanções legais e contratuais cabíveis em caso de descumprimento. Também exigem que sejam tomadas providências administrativas diante de eventual violação à Lei Antibaixaria, com comunicação das medidas adotadas ao MP-BA no prazo de cinco dias.

Para os artistas de forma geral, a recomendação orienta observar rigorosamente a Lei Antibaixaria, abstendo-se de qualquer conteúdo que promova violência, discriminação ou desvalorização de grupos vulneráveis.

Este conteúdo eleva a importância de um Carnaval consciente, responsável e respeitoso, alinhado aos direitos humanos e às normas legais vigentes.

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