CNI questiona no STF lei que permite cortes em incentivos fiscais já concedidos; segurança jurídica é argumento central

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 224/2025, que autoriza a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos. A ADI 7920 foi distribuída ao ministro André Mendonça. O capítulo central da controvérsia é a regra que protege benefícios concedidos por prazo definido apenas quando a contrapartida do contribuinte for um investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até o dia 31 de dezembro de 2025. Segundo a CNI, a norma exclui da proteção outros benefícios condicionados a obrigações diversas de investimento.

A entidade sustenta que a lei viola o direito adquirido e a segurança jurídica. A argumentação baseia-se na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do STF. A CNI defende que, conforme esse entendimento, tais benefícios não podem ser reduzidos ou suprimidos durante o prazo originalmente assegurado ao contribuinte.

A discussão envolve a proteção de direitos adquiridos e a previsibilidade de incentivos para empresas, com impactos potenciais nos planos de investimento de setores que dependem desses benefícios.

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