Meta descrição: O PSOL moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7921) no STF para contestar uma lei do Rio de Janeiro que cria gratificação para policiais civis, com pagamentos entre 10% e 150% dos vencimentos por ações como neutralização de criminosos e apreensão de armas, com concessão individual por ato do governador.
O PSOL protocolou a ADI 7921 no STF, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, contestando a lei estadual que institui gratificação para policiais civis. A norma prevê pagamento de 10% a 150% dos vencimentos por atos como neutralizar criminosos, ou pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito. A concessão é individual e por ato do governador.
Segundo o partido, essa gratificação representa a chamada gratificação faroeste, associada aos anos 1990, com aumento de mortalidade nas operações, sobretudo em favelas e periferias. A defesa sustenta que a norma inverte a finalidade constitucional da segurança pública, deslocando a atuação policial para uma lógica ofensiva, transformando vidas humanas em variável de desempenho.
O PSOL também afirma que a lei estadual contorna decisões do STF na ADPF 635, a ADPF das favelas, e no ARE 1385315, ao apostar numa ampliação da despesa sem previsão orçamentária. O Plenário da Corte havia firmando responsabilidade do Estado por mortes ou ferimentos resultantes de armas de fogo em operações policiais. O STF ainda não definiu data para o mérito da ação.
Por fim, a legenda aponta que a lei foi aprovada por emenda parlamentar a projeto de iniciativa do governador, sem previsões orçamentárias e sem impactos fiscais para uma despesa continuada, o que reforça as críticas de irregularidades no processo legislativo.
E você, o que pensa sobre esse tema? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe como você avalia o papel de gratificações em operações policiais e a atuação do STF nesse debate.

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