STF barra recurso da Coelba e mantém responsabilidade por taxa de iluminação pública em município da Bahia

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STF nega seguimento a agravo de Coelba sobre Cosip em Santa Cruz Cabrália

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário apresentado pela Coelba. A empresa contestava a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que a responsabilizava pelo faturamento e recolhimento da Cosip no município de Santa Cruz Cabrália, conforme a Lei Municipal n° 606/2018.

Na peça, a Coelba alegava violação ao art. 149-A da Constituição Federal, sustentando que a cobrança da Cosip na fatura de energia seria mera faculdade, não podendo se transformar em obrigação tributária da concessionária. A empresa buscava a reforma do acórdão para suspender os efeitos e obter tutela de urgência.

Ao analisar a admissibilidade, Moraes destacou a exigência de demonstração de repercussão geral para conhecimento de Recursos Extraordinários. O ministro entendeu que a Coelba não apresentou fundamentação sólida nesse aspecto, limitando-se a invocar violação constitucional sem demonstrar a amplitude e a importância geral do tema.

O relator também apontou impedimentos regimentais: a Súmula 735 do STF, que veda Recurso Extraordinário contra decisão que defere liminar, e a Súmula 280, que impede recurso por ofensa a direito local. Além disso, segundo o art. 102, III, da Constituição, o STF julga apenas causas decididas em única ou última instância, e a decisão do TJ-BA ainda poderia ser modificada no curso do processo principal.

Diante desses pontos, o ministro negou seguimento ao agravo, mantendo a decisão do TJ-BA. O resultado reforça a permanência do entendimento já estabelecido no âmbito local sobre a cobrança da Cosip no município, conforme a legislação municipal aplicável.

E você, o que acha dessa decisão e seus impactos para cobranças de Cosip em outras localidades? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa.

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