Poupatempo: edital alvo da Justiça foi feito em 14 dias e sem estudos

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O Governo de São Paulo publicou um chamamento público para uma parceria com o setor privado na gestão do Poupatempo, com prazo de 14 dias e sem a apresentação de estudos prévios de viabilidade técnica, econômica ou jurídica. A assinatura do contrato com o consórcio Soluciona, escolhido no processo, está suspensa por uma liminar da Justiça paulista. A decisão acende o debate sobre a necessidade de estudos prévios e o papel da parceria público-privada nesse serviço essencial.

A cronologia do processo mostra a abertura em 22 de agosto de 2024, com o pedido de estudos de viabilidade feito pela Secretaria de Gestão e Governo Digital. Em 28 de agosto de 2024, a Prodesp apresentou uma minuta de edital sem estudos prévios. Em 6 de setembro de 2024 ocorreu a publicação oficial do chamamento pelo Diário Oficial, também sem os estudos. Mais de um ano depois, em 8 de setembro de 2025, a Prodesp anexou aos autos um Estudo de Viabilidade Jurídica elaborado por um escritório privado.

“Em uma velocidade inédita na administração pública no Estado de São Paulo, foram exatos 14 dias corridos entre a abertura do processo que solicita os estudos de viabilidade e a publicação do Chamamento Público”, registraram os autores da ação popular.

A decisão judicial considerou que a etapa final do processo de contratação não pode ser concluída sem a devida avaliação técnica, econômica e jurídica, destacando o risco de dano ao patrimônio público e à qualidade dos serviços. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, também mencionou recomendações do Ministério Público de Contas para que se leve em conta pareceres técnicos, reforçando a necessidade de estudos detalhados para analisar a viabilidade das propostas.

Entenda o que está em jogo Ação popular aponta que a assinatura do contrato envolve riscos de violação à legalidade e à competitividade, e que a decisão beneficia a continuidade de um modelo de gestão com participação privada já existente desde 2006. O TJSP deve marcar uma data para julgar a liminar.

Sobre o “caso dos estudos” o Edital em si foi alvo de críticas pela ausência de estudos prévios. A Secretaria de Gestão e Governo Digital solicitou os estudos de viabilidade, mas a Prodesp sustenta que, por se tratar de uma parceria estratégica regida pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16), não haveria obrigatoriedade legal de realizar estudos técnicos no formato tradicional. A empresa também afirma que o regulamento interno, à época, tratava tais estudos como faculdade, não obrigação.

Apesar de negar obrigatoriedade, a Prodesp reconheceu ter apresentado um estudo de viabilidade jurídica apenas em outubro de 2025, mais de um ano após o chamamento. Os autores da ação afirmam que essa apresentação tardia não supre a falta de análise de mérito técnico e econômico, caracterizando uma tentativa de validação extemporânea do processo.

Em resposta, a Prodesp informou que o chamamento público observa a legislação vigente, sendo transparente e sujeito aos controles competentes, e que não houve modificação no modelo de gestão público-privado. A empresa destacou que o objetivo é reduzir custos operacionais, ampliar a eficiência e manter a qualidade dos serviços, sem alterar o eixo público do programa Poupatempo.

Para quem acompanha o tema, o caso evidencia o equilíbrio entre inovação na gestão pública e salvaguardas legais — com a Justiça e o Ministério Público de Contas atentos à necessidade de planejamento, avaliação de viabilidade e responsabilidade fiscal. O andamento do julgamento da liminar deve trazer novas definições sobre o caminho a seguir.

A decisão, os próximos passos do TJSP e o posicionamento da Prodesp devem influenciar como futuros chamamentos públicos para serviços essenciais como o Poupatempo serão conduzidos, com mais transparência e critérios de viabilidade. A discussão que se desenha envolve qualidade do atendimento, proteção ao patrimônio público e a participação privada no contexto público.

E você, o que acha da ideia de parcerias público-privadas para serviços públicos tão relevantes como o Poupatempo? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre o equilíbrio entre inovação, eficiência e responsabilidade fiscal.

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