PGR se pronunciou ao STF defendendo a constitucionalidade da lei que criou o modelo de Escolas Cívico-Militares em São Paulo, mas apontou a inconstitucionalidade do trecho que prevê a remuneração de policiais que atuariam como monitores. O parecer foi enviado nesta terça-feira (27/1) e sustenta que a norma não traz estimativa de impacto financeiro e orçamentário, requisito previsto no art. 113 do ADCT Transitório. A leitura da PGR é de que o projeto reserva à gestão das atividades extracurriculares civico-militares uma função sem invadir competências da União na educação.
A análise da PGR reforça que o texto não altera conteúdos curriculares nem a organização educativa federal, descrevendo o que vê como um modelo de gestão mista para atividades extracurriculares. O órgão sustenta que os PMs atuariam apenas de forma administrativa, subordinados ao diretor da escola, sem definição de diretrizes pedagógicas nacionais.
A ponto de remuneração, o artigo em questão prevê que PMs recebam mais de R$ 6 mil para uma jornada de 40 horas semanais como monitores, com possibilidade de valor ainda maior para quem exercer funções de coordenação. A PGR aponta que a previsão não apresenta a estimativa de impacto financeiro necessária aos cofres públicos estaduais, violando o art. 113 do ADCT.
O tema está no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, de iniciativa do PSol, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, desde maio de 2024. O PSol busca a suspensão imediata da implementação até o julgamento do mérito. Mesmo assim, a cautelar não foi apreciada até o momento, o que tem gerado cobranças do partido. A imprensa aponta que o Governo planeja iniciar as atividades na volta às aulas, com 100 unidades já selecionadas para participar.
Além da PGR, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia contestado o programa, afirmando que a lei estadual viola normas da União que tratam de diretrizes e bases da educação. A Defensoria Pública da União (DPU) também se posicionou contrária, defendendo a inconstitucionalidade do modelo paulista. O governo federal sustenta que o decreto que criou o programa nacional de escolas cívico-militares foi revogado, o que não, necessariamente, torna as normas estaduais inconstitucionais.
Apesar das contestações, o governo continua com a previsão de que as 100 unidades selecionadas comecem as aulas na próxima semana, com a presença de PMs atuando como monitores. O desfecho depende do andamento do processo no STF, da análise do parecer da PGR e de eventuais decisões sobre a cautelar e o mérito da ADI 7662.
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