Uma juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba (SP) negou o benefício de justiça gratuita a uma mulher após identificar alto fluxo de entradas relacionadas a jogos de apostas no extrato bancário. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27/01) e anexada a um processo de execução de dívida.
Segundo o caso, a mulher teria emitido um empréstimo de R$ 41 mil para renegociar dívidas anteriores, com pagamento previsto em 60 parcelas. Ao atrasar as parcelas, a instituição credora ajuizou a cobrança, dando início à ação.
Ela pediu gratuidade de justiça alegando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. A magistrada explicou: “É certo que, se a autora entende possuir renda suficiente para arriscar-se em jogos de azar, mais ainda tem para efetuar o pagamento de tributos (como o é a taxa judiciária). O benefício postulado é reservado para aqueles que comprovadamente não possuem a mínima condição de arcar com as custas e despesas necessárias sem prejuízo da subsistência de sua família.”
O processo, portanto, permanece tramitando na 6ª Vara Cível da comarca de Piracicaba.
Imagem ilustrativa retrata uma mulher utilizando uma plataforma de apostas online.
E você, o que pensa sobre decisões que negam a justiça gratuita com base em padrões de renda e atividades financeiras? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe como você vê o equilíbrio entre acesso à justiça e responsabilidade financeira em casos semelhantes.


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