Justiça ordena que redes excluam fotos e dados de adolescentes suspeitos de matar cão Orelha

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A Justiça de Santa Catarina determinou, em 28 de janeiro, que plataformas digitais removam informações que identifiquem adolescentes suspeitos de participação na morte do cão Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão, proferida pela Vara da Infância e Juventude, estabelece o prazo de 24 horas para que as redes excluam conteúdos que exponham os jovens; a Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp) e a ByteDance (TikTok) foram notificadas.

Segundo os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, os adolescentes vêm sendo alvo de difamação e perseguição online, com publicações que podem violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles ressaltam que o caso ainda está em investigação e não há acusação formal contra os jovens até o momento.

A decisão determina que as plataformas retirem postagens que identifiquem os investigados e adotem medidas para impedir a republicação do conteúdo. No caso do WhatsApp, a liminar exige que a Meta impeça o compartilhamento de conteúdo que identifique os suspeitos, bloqueie ou suspenda contas responsáveis pela divulgação e evite o reenvio de mensagens com esse teor, mantendo apenas registros e metadados disponíveis, sem acesso ao conteúdo de comunicações privadas.

O cão Orelha, de cerca de 10 anos, era morador da Praia Brava, em Florianópolis. Ele foi encontrado ferido e morreu durante o atendimento veterinário que tentava salvá-lo. A Polícia Civil identificou ao menos quatro adolescentes suspeitos de agredir o animal com o objetivo de matá-lo; o grupo também estaria envolvido em uma tentativa de afogar outro cão, no início do mês. Em 26 de janeiro foram cumpridos mandados de busca e apreensão; celulares e notebooks foram apreendidos, e dois dos adolescentes apontados estariam em viagem aos Estados Unidos, com retorno programado para a próxima semana. Três adultos foram indiciados por coação de testemunhas.

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio das Promotorias da Capital, acompanha o caso, reforçando a proteção dos direitos dos menores conforme o ECA, que prioriza a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando privacidade, imagem e honra.

Especialistas destacam que o episódio evidencia a gravidade da violência contra animais associada à difamação e à perseguição online, e que linchamento virtual não é aceitável, especialmente contra jovens ainda em investigação. A decisão reforça que a internet não é terra sem lei e que medidas de proteção devem coexistir com a responsabilização civil e criminal de quem difama ou ameaça terceiros.

A morte de Orelha ganhou eco na cidade de Florianópolis e na região, reforçando o debate sobre proteção de animais, direitos de menores e limites da liberdade de expressão online.

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