A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira, todos os atos ligados à venda e à negociação de ativos da SAF do Botafogo, em resposta a um pedido da diretoria do clube associativo. O desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, determinou que não haja movimentação econômica relevante, incluindo a venda de jogadores, até que pontos do processo sejam esclarecidos.
O magistrado aponta um descumprimento frontal da decisão anterior, proferida em novembro de 2025, ao afirmar que a SAF não poderia alienar ativos sem comunicação prévia ao juízo ou ao clube. Com a nova determinação, a suspensão foi ampliada, impedindo novos atos com reflexos econômicos. A decisão cita que negociações teriam ocorrido sem ciência das partes envolvidas.
Durante a janela de transferências, o Botafogo realizou negociações de jogadores, como Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo, sem comunicação prévia ao Clube Associativo, exemplo citado no processo para ilustrar o descumprimento.
A decisão também afeta a estrutura societária da SAF. Em entrevista, John Textor disse que aguardava aporte de antigos parceiros, o que poderia alterar a composição acionária. Agora, qualquer movimento depende de comunicação formal à Justiça, e o magistrado concedeu 48 horas para que a SAF apresente esclarecimentos detalhados sobre atos já realizados ou em curso. O despacho enumera: (i) alienação de ativos; (ii) distribuição de dividendos; (iii) concessão de remuneração ou despesa extraordinária; e (iv) ato com reflexos econômicos.
Mesmo diante da decisão, Textor permanece previsto no Estádio Nilton Santos para acompanhar o jogo entre Botafogo e Cruzeiro na noite desta quinta, e o caso segue em análise pela Justiça, dependendo do cumprimento das exigências estabelecidas no despacho.
E você, o que pensa sobre a intervenção da Justiça em negócios de clubes de futebol? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Facebook Comments