O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta quarta-feira (28/1) um habeas corpus protocolado no tribunal em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por participação na trama golpista. Moraes extinguiu o processo sem exame do mérito.
O impetrante, Francisco Ricardo Alves Machado, identificado como estoquista e morador de Japeri (RJ), pediu liminar para a soltura e, no mérito, a anulação do processo. Argumentou a inexistência de crime punível e fundamentou o pedido em dispositivos da Constituição, do Código de Processo Penal e em tratados internacionais de direitos humanos.
A defesa também sustentou a inexistência de crime, citando o artigo 17 do Código Penal, que trata do crime impossível, para justificar o habeas corpus.
Moraes extinguiu o processo por vícios insanáveis, afirmando que a narrativa era genérica e carecia de descrição concreta dos atos coatores. O ministro destacou que a petição inicial deve indicar quem sofre a violação, quem a pratica e a espécie de constrangimento ilegal, com razões claras para o temor alegado, o que não ocorreu no caso.
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