MBEDV: mudanças na prova prática para CNH elevam o foco no trânsito real
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou neste domingo (1º/2) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), documento que redefine as regras da prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. Entre as principais mudanças está o fim da baliza como etapa autônoma e a padronização nacional dos critérios de avaliação, com ênfase maior na condução segura em situações reais de tráfego.
O manual estabelece diretrizes obrigatórias para todos os Detrans, buscando alinhar o exame à realidade do tráfego brasileiro, reduzir diferenças regionais na aplicação da prova e reforçar a segurança viária. As novas regras passam a valer de forma uniforme em todo o território, embora o trajeto do exame possa variar conforme as características das vias de cada cidade.
De acordo com a Senatran, a avaliação prática deixa de priorizar manobras isoladas e passa a focar o comportamento do candidato em situações reais de circulação, como leitura do trânsito, tomada de decisão, respeito à sinalização e convivência com outros veículos, pedestres e ciclistas.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a mudança não torna o exame mais fácil, mas mais fiel ao cotidiano de quem dirige.
Estacionamento continua na prova
O manual não elimina a avaliação do estacionamento, mas altera a forma como ela ocorre. A manobra deixa de ser uma prova separada e passa a integrar o encerramento do trajeto, ocorrendo ao final do percurso com estacionamento em local permitido e respeitando a sinalização e as regras de trânsito.
Nos estados onde era exigida até então, a baliza era uma etapa inicial da prova e eliminatória — e normalmente não era realizada em vias urbanas, mas em um local separado para o exame. A nova diretriz busca corrigir essa distorção, priorizando comportamentos que efetivamente reduzem o risco de sinistros.
Critério de reprovação muda
Outra mudança relevante está no critério de reprovação. O exame prático deixa de prever faltas eliminatórias automáticas que não correspondem a infrações de trânsito. A avaliação passa a considerar exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O candidato passa a ser avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, com um teto de até 10 pontos e pesos diferentes conforme a gravidade. Condutas que não configuram infração deixam de gerar reprovação automática.
O manual prevê ainda que o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota se o examinador identificar que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir.
Trajeto em via pública ganha protagonismo
O novo MBEDV estabelece que o trajeto em via pública é o elemento central da prova prática. O percurso deve permitir a observação do candidato em situações reais, como cruzamentos, paradas obrigatórias, faixas de pedestres e mudanças de faixa, com especial atenção à proteção de usuários mais vulneráveis.
O planejamento do trajeto deve seguir critérios técnicos e de gestão de riscos, com progressividade na complexidade das situações avaliadas. O documento destaca que o trajeto deve privilegiar situações que exijam decisões relevantes, evitando lamentos por falta de desafio ou excesso de artificialidade.
Uso de carro automático é permitido
O manual também autoriza a realização da prova prática com veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com as regras de circulação e equipados com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
Com as mudanças, o foco passa a ser o desempenho do candidato em condições próximas às expectativas do dia a dia nas ruas e estradas, mantendo a segurança como prioridade.
E você, o que acha dessas mudanças no exame de direção? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa sobre o futuro da CNH no Brasil.

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