MP Militar solicita perda dos postos e patentes de Bolsonaro, Heleno, Braga Netto e outros condenados por trama golpista

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O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (3) um pedido do Ministério Público Militar (MPM) para expulsar de forma permanente o ex-presidente Jair Bolsonaro, três generais do Exército da reserva e um almirante da Marinha, condenados na ação penal relacionada à trama golpista.

Segundo informações da Agência Brasil, o MPM protocolou ações de perda do oficialato contra Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto, e o almirante Garnier. Todos foram condenados pelo STF no núcleo central da trama golpista.

A medida foi tomada após o STF declarar, no ano passado, o trânsito em julgado das condenações, encerrando o direito de recorrer e determinando a prisão dos condenados.

Constituição permite a expulsão do oficial das Forças Armadas em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. No caso da trama golpista, as penas variam entre 19 e 27 anos de prisão.

Se houver a perda das patentes, o salário dos condenados será repassado para a esposa ou para as filhas na forma de pensão, na prática conhecida como “morte ficta”, prevista na legislação das Forças Armadas desde 1960.

O STM é composto por 15 ministros, com cinco civis e dez militares, distribuídos entre Exército, Marinha e Aeronáutica. Após o protocolo das ações, a corte definiu eletronicamente os relatores. A ação contra Bolsonaro ficará a cargo de um ministro da Aeronáutica, e a de Braga Netto de um ministro do Exército.

Bolsonaro: ministro Carlos Vyuk Aquino (Aeronáutica); Almirante Garnier: ministra Veronica Sterman (Civil); General Paulo Sérgio Nogueira: ministro Barroso Filho (Civil); General Heleno: ministro Celso Luiz Nazareth (Marinha); General Braga Netto: ministro Flávio Marcus Lancia (Exército).

Julgamento: a presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, explicou que o tribunal não tem prazo legal para julgar as ações. Ela afirmou que vai pautar os processos assim que os relatores liberarem os casos e que não pretende procrastinar questões relevantes submetidas à corte. Pelas regras, a presidente só vota em caso de empate e, nas ações de perda do oficialato, sempre a favor do réu.

Como você vê esse desfecho para os envolvidos? Deixe sua opinião nos comentários.

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