O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou os Acordos de Não Persecução Penal firmados pela Procuradoria-Geral da República com os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. Eles integram o Núcleo 3 do processo que apura atos relacionados à tentativa de golpe de Estado. Em novembro de 2023, a Primeira Turma do STF havia condenado os dois por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. Por se tratarem de delitos de menor gravidade, foi possível a substituição das penas por acordos, após confissão e atendimento aos requisitos legais.
Na decisão, Moraes evidenciou que o ANPP é suficiente, necessário e proporcional para reprovar e prevenir o crime, especialmente no contexto em que os réus já haviam sido condenados por delitos de menor gravidade.
Nos termos homologados, os militares assumem o compromisso de prestar 340 horas de serviço à cidade ou a entidades públicas, com mínimo de 30 horas mensais, em local definido pela Justiça de Execução. Também pagarão R$ 20 mil a título de reparação, de forma parcelada. Além disso, ficam proibidos de participar de redes sociais abertas, sob fiscalização periódica, e obrigados a frequentar um curso de “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” com carga de 12 horas. Os acordos ainda estipulam que não poderão reincidir nos delitos e não serão processados por outros crimes ou contravenções durante o período.
Este desfecho mostra como acordos de não persecução penal podem oferecer reparação rápida, mantendo a responsabilização sem exigir penas privativas de liberdade. O que você avalia sobre esse tipo de acordo em casos envolvendo crimes de menor gravidade? Deixe sua opinião nos comentários.

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