Delegado da Polícia Civil lotado em Caravelas é demitido do serviço público

Escrito por: Diógenes Cunha

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O delegado da Polícia Civil Marco Antonio de Oliveira Neves, que atuava no município de Caravelas, no Extremo Sul do estado, foi demitido do serviço público pelo Governo do Estado da Bahia.

A decisão foi assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03). O ato administrativo se baseia em orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e nos elementos do Processo SEI nº 012.2961.2021.0045684-01, fundamentada na Lei nº 11.370/2009, que organiza a Polícia Civil da Bahia, e na Lei nº 6.677/1994, sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

Marco Antonio de Oliveira Neves ocupava o cargo de delegado de Polícia Civil, cadastro funcional nº 20.531.276, vinculado à Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

A penalidade aplicada é a mais grave prevista na legislação administrativa, indicando a conclusão de processo disciplinar pela incompatibilidade da permanência do agente no serviço público.

De acordo com o ato administrativo, a demissão foi fundamentada em dispositivos da Lei nº 11.370/2009, que organiza a Polícia Civil da Bahia, e da Lei nº 6.677/1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

No âmbito da Lei nº 11.370/2009, foram citados os artigos 90, incisos XLIX, XLIII e LIII, que tratam, respectivamente, de valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou de terceiros, praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio, com abuso ou desvio de poder, e cometer infração penal que torne o agente incompatível com o exercício da função policial, além do artigo 95, inciso IX, que prevê a transgressão das faltas disciplinares elencadas entre os incisos XXXVIII e LVI do artigo 90.

A decisão também se apoia na Lei nº 6.677/1994, com base no artigo 176, inciso X, que veda o uso do cargo para obtenção de vantagem pessoal ou de terceiros em prejuízo da dignidade da função pública, e no artigo 192, inciso XII, que trata da transgressão das proibições previstas nos incisos X a XVII do mesmo artigo 176.

O conteúdo detalhado do processo administrativo não foi divulgado até o momento. Ainda assim, a referência expressa à atuação da PGE aponta que a decisão observou o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, conforme previsto na legislação.

A medida faz parte das ações do Estado voltadas ao cumprimento da legalidade e da disciplina no serviço público. A Polícia Civil da Bahia informou que os trabalhos seguem normalmente em Caravelas, sem prejuízo às atividades de investigação e polícia judiciária.

E você, como avalia esse tipo de decisão administrativa no âmbito da segurança pública? Deixe sua opinião.

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