Conselho Superior do MP-BA estabelece regras para aproveitamento de promotores em disponibilidade

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O Conselho Superior do Ministério Público da Bahia (CSMP-BA) publicou uma resolução com novas regras para o aproveitamento de promotores em disponibilidade remunerada, visando reduzir o excedente na capital, Salvador, e agilizar sua realocação em cargos já criados e instalados.

A norma, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça e presidente do CSMP-BA, Pedro Maia, atende a requerimento da Ampeb. Ela leva em conta a existência de promotores em disponibilidade em Salvador, principalmente pela extinção da Promotoria de Justiça de Assistência da Capital pela Lei Estadual n° 14.645/2023, além de casos de remoção compulsória em processos disciplinares.

O artigo 1º concede prioridade, na ocupação de vagas remanescentes, aos promotores em disponibilidade devido à extinção de seu órgão de origem. Esses membros terão prioridade sobre promotores titulares de comarcas diferentes que também disputem a vaga, desde que estejam regularmente inscritos em concurso de remoção interna. O benefício também alcança os membros em disponibilidade por remoção compulsória, desde que já tenham cumprido os prazos legais e estejam livres de sanções.

A regra, no entanto, não altera a ordem interna de classificação dos concursos de remoção. O critério de provimento (merecimento ou antiguidade) utilizado para preencher a vaga que originou a remoção interna será o mesmo aplicado à vaga remanescente, agora destinada prioritariamente ao membro em disponibilidade.

A expectativa é que a medida, de forma gradual, elimine o quadro de promotores excedentes na Comarca de Salvador, aproveitando-os em órgãos com atuação regular. O artigo 2º da resolução assegura que, uma vez provida uma vaga por um membro em disponibilidade, o critério normal de movimentação será retomado para a próxima vaga aberta na mesma comarca.

Participe deixando sua opinião sobre como essa mudança pode impactar a gestão de promotores na Bahia.

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