Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos de servidores em até 60 dias

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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da federação, reavaliem, em 60 dias, o embasamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a servidores públicos. Caso não haja previsão em lei, esses pagamentos deverão ser suspensos imediatamente após o prazo.

A decisão também aponta que aquelas verbas sem previsão legal devem ser suspendidas assim que o prazo terminar. Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado, afirma o documento.

O ministro tomou a decisão dois dias após Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovarem projetos de lei que autorizam pagamentos acima do teto constitucional a servidores que acumulam funções estratégicas e de alta responsabilidade. Esses chamados “penduricalhos” foram aprovados em votação simbólica e podem elevar a remuneração mensal a até R$ 77 mil, ultrapassando o teto.

Atualmente, o teto do funcionalismo é de R$ 46.366,19, correspondente ao salário dos ministros do STF. Com as novas regras, servidores que já atingiram o teto podem receber adicionais via indenizações e licenças compensatórias, classificadas como verbas de natureza não remuneratória.

Na Câmara, a medida está prevista no Projeto de Lei nº 179/2026, protocolado no mesmo dia da votação. No Senado, o tema fica no PL nº 6070/2025, apresentado em 8 de dezembro de 2025 e aprovado nesta semana. Os textos preveem pagamento extrateto para quem exercemos múltiplas atribuições que demandem dedicação contínua, incluindo períodos noturnos, fins de semana e feriados.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto não altera o teto constitucional, mas cria mecanismos compensatórios para servidores de carreira que ocupam funções de direção, coordenação e assessoramento de alta complexidade. “Estamos tratando do direito de receber extra teto pelas funções de coordenação, direção e responsabilidade na Casa”, afirmou.

No Senado, o PL 6070/2025 altera o Plano de Carreira de Servidores e institui licença compensatória para ocupantes de cargos em comissão, funções comissionadas de natureza gerencial e cargos de assessoramento superior. A indenização, segundo o texto, não terá incidência de imposto de renda nem contribuição previdenciária e não será incorporada aos proventos de aposentadoria.

Apesar de os textos afirmarem que não haverá aumento direto de despesa salarial, a possibilidade de converter folgas em indenização amplia, na prática, o valor mensal de quem já chega ao teto. A estimativa é de que, somadas as parcelas, alguns vencimentos possam chegar a cerca de R$ 77 mil por mês, com o pagamento também isento de IR.

O Bahia Notícias apurou que, nos PLs, não há estimativa de gastos anuais com as gratificações. Contudo, projeções da imprensa nacional apontam potencial impacto bilionário nos cofres públicos, levantando debates sobre custos e justiça fiscal.

Como o tema envolve mudanças profundas no cálculo de remunerações, a reação pública é forte, com críticas a possíveis abusos e dúvidas sobre impactos para o servidor comum. Conte pra gente: você acredita que esses penduricalhos são necessários ou devem ser rejeitados para evitar distorções? Deixe seu comentário abaixo.

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