Na primeira reunião de 2026, a Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou o PL 2645/2019, que regulamenta a cobrança de diárias em hotéis e pousadas no Brasil. A norma determina que, se a duração da primeira diária for inferior a 21 horas por causa do horário de check-in definido pela hospedagem, o hóspede terá direito à redução proporcional do valor cobrado. O projeto tramita em caráter terminativo e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo recurso no plenário.
O PL é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Na comissão, o texto foi aprovado com relatório de Dr. Hiran (PP-RR) e inclui, na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), a regra de que a primeira diária não poderá ser inferior a 21 horas, com a cobrança proporcional prevista no contrato de hospedagem, além de prever horários de entrada e saída diferenciados em caso de apenas uma diária.
O autor argumenta que hotéis costumam fixar horários de início e fim da diária sem considerar a hora de chegada do hóspede, o que prejudica quem precisa de menos de 24 horas de hospedagem. Nogueira cita situações de quem chega cedo e precisa aguardar o check-in ou quem precisa desocupar o quarto antes do check-out, o que pode levar à cobrança de outra diária.
Os defensores, porém, ressaltam que a proposta não impedirá hotéis de cobrar diárias quando o cliente, por decisão própria, permanecer menos de 24 horas. Além disso, o projeto não institui políticas de reservas nem cobrança antecipada, e cada unidade poderá manter sua prática, incluindo a cobrança de hora excedente. O texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recursos no plenário.
E você, como vê essa mudança? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe suas experiências com diárias de hotéis e pousadas.

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