Deputados apresentam projeto para impedir que Suzane von Richthofen seja inventariante da fortuna do tio

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Uma decisão da Justiça de São Paulo, nomeando Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico aposentado Miguel Abdalla Netto, morto em janeiro, motivou dois projetos de lei na Câmara para alterar o Código Civil. As propostas visam impedir que condenados por homicídio doloso de familiares recebam herança de parentes até o quarto grau, conforme as discussões em andamento.

A Suzane von Richthofen, que cumpre pena de 39 anos em regime aberto pelo crime contra os pais em 2002, foi considerada a única apta para o encargo após a decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro. A magistrada levou em conta a ordem legal de sucessão, observando que parentes colaterais de terceiro grau (sobrinhos) precedem os de quarto grau (primos).

A juíza ressaltou que o histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança. Como apenas Suzane se habilitou formalmente como herdeira, ela foi considerada a única apta para o encargo, em meio a uma disputa pela herança estimada em cerca de R$ 5 milhões.

A situação se agrava pelo contexto familiar: a irmã de Suzane, Silvia Gonzalez Magnani, também buscava o posto de inventariante e chegou a acusar Suzane de furto. O irmão, Andreas von Richthofen, renunciou à herança do tio, e, comoMiguel Abdalla Netto não deixou pais vivos, irmãos, filhos, companheira ou testamento, os bens tendem a ficar com Suzane.

Um dos projetos, apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), propõe modificar o Código Civil para ampliar a indignidade sucessória. Hoje, a legislação impede herança apenas a familiares mais próximos, deixando de fora tios, sobrinhos e primos. A indignidade sucessória é uma sanção civil aplicada na partilha, decidida pelo Judiciário.

Segundo Bittencourt, a indignidade foi criada para proteger a lógica da transmissão patrimonial dentro de um contexto de afeto, lealdade e continuidade familiar. A deputada afirma que o projeto não cria uma nova sanção, mas amplia o inciso I do art. 1.814 para incluir colaterais até o quarto grau como vítimas cuja morte possa gerar indignidade, reconhecendo a gravidade do ato e a quebra da confiança familiar.

Outro projeto, do deputado Marangoni (União-SP), propõe mudanças semelhantes, mas restringe a exclusão na sucessão apenas para crimes dolosos contra parentes até o terceiro grau. O texto lista situações como crime doloso, tentativa ou ato infracional equiparado; crime praticado contra o próprio autor da herança; crime contra ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro; crime contra colateral até o terceiro grau; ruptura grave do dever de respeito familiar; e indignidade ainda quando não houver relação direta entre o autor da herança e a vítima.

Marangoni justifica a proposta como um mecanismo para assegurar a justiça mesmo quando os laços de parentesco são distantes. Na Câmara, os projetos aguardam distribuição às comissões, e, por tratarem de textos semelhantes, devem ser reunidos em um só.

Como todos os itens tratam de mudanças no tema, a expectativa é de que as propostas avancem para uma tramitação consolidada, visando esclarecer critérios de indignidade e ampliar ou limitar a aplicação aos colaterais conforme o grau de parentesco.

Gostou da análise sobre os impactos dessas medidas na sucessão familiar? Comente abaixo com sua opinião sobre como a lei pode equilibrar justiça, lealdade familiar e proteção aos herdeiros.

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