O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as prisões preventivas de três investigados na Operação Sinete, realizada em Feira de Santana, acusados de organização criminosa, corrupção, falsificação de documentos públicos e esbulho possessório. As decisões, proferidas pelo ministro Nunes Marques, negaram habeas corpus apresentados pelas defesas de Livia Cajado de Figueiredo Cosmo, Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho e Oyama de Figueiredo, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana.
A investigação, que teve origem na Bahia, levou à decretação de prisão temporária, posteriormente convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As defesas pleitearam a liberdade imediata ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, como tornozeleira eletrônica ou pagamento de fiança, mas não obtiveram sucesso.
No julgamento, o foco foi processual: o ministro rejeitou os pedidos sem analisar o mérito ou as provas, reiterando que a Corte não pode ser a primeira instância a avaliar contestação a uma decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a negativa do habeas corpus, os três permanecem presos preventivamente, e a apuração da investigação continua no TJ-BA e no STJ, sem intervenção direta do STF neste momento.
Para quem acompanha o caso, novas informações devem surgir à medida em que as investigações avancem. Deixe sua opinião nos comentários sobre as decisões do STF na Operação Sinete e o andamento das apurações.

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