O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pode ser enquadrado pelos crimes de estelionato e fraude ao sistema financeiro, segundo informações da coluna da jornalista Andreza Matais.
O artigo 171 do Código Penal define o crime de estelionato como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de novembro do ano passado. De acordo com o BC, a medida foi adotada em razão de uma grave crise de liquidez, do comprometimento significativo da situação econômico-financeira da instituição e de violações às normas que regem o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
As investigações sobre o caso tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Em nota, a defesa de Daniel Vorcaro afirma que o Banco Master atuou dentro das regras do mercado e sustenta que a instituição teria sido vítima da atuação de grandes bancos, com o objetivo de impedir a entrada de novos concorrentes no sistema financeiro.
Além do estelionato, o mesmo capítulo do Código Penal que trata desse crime prevê outros tipos de fraude que também podem atingir o dono do Banco Master.

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