Meta descrição: Governo aprova a Medida Provisória 1317/2025, transformando a ANPD na Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), com autonomia e novas competências, incluindo sanções a plataformas e mudanças estruturais.
O governo aprovou na Câmara dos Deputados, na noite desta segunda-feira (9), a medida provisória 1317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). O texto final foi aprovado com 271 votos a favor e 127 contra, e agora seguirá para o Senado.
Segundo o texto, a nova autarquia terá natureza especial e ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria dentro da estrutura da antiga autoridade, agora transferida para a AGPD.
A bancada governista defendeu que a medida é importante para fortalecer a estrutura do Estado na aplicação das normas criadas pelo ECA Digital. A lei, sancionada em setembro do ano passado, visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, e o governo indicou a ANPD para cumprir suas competências.
A AGPD ficará responsável por aplicar sanções a plataformas, incluindo advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A suspensão ou proibição de redes deverá ser decidida pelo Poder Judiciário.
O texto da MP, relatado na comissão mista pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a AGPD será “dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira” e cria cargos voltados à regulação, inspeção, fiscalização e proteção de dados, além da implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.
São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobra orçamentária dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem 10 representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Em síntese, a MP transforma a ANPD na AGPD, amplia a autonomia da instituição, redefine cargos e reforça mecanismos de controle e fiscalização sobre plataformas digitais, fortalecendo a proteção de dados no Brasil.
Como você enxerga essas mudanças? Deixe sua opinião nos comentários e indique quais impactos você espera que a AGPD traga para moradores, empresas e serviços digitais da sua cidade.
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