Desembargador que ‘agradou’ PCC recebeu R$ 357 mil em 3 meses no MS

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Desembargador do Mato Grosso do Sul é acusado de propina para prisão domiciliar de líder do PCC; pagamentos acima do teto são destacados pela investigação.

Meta descrição: Desembargador do Mato Grosso do Sul é suspeito de receber propinas para conceder prisão domiciliar a Gérson Palermo, líder do PCC. Investigações apontam irregularidades, pagamentos acima do teto e encaminhamentos de cassação da aposentadoria.

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ após suspeitas de ter recebido propinas para conceder prisão domiciliar ao traficante Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, líder do PCC na região. A condução do caso trouxe questionamentos sobre a independência e a imparcialidade do Judiciário local.

Segundo apuração, Divoncir recebeu R$ 357,3 mil líquidos no último trimestre, entre salários e penduricalhos liberados pela Corte. Mesmo na inatividade, seus vencimentos chegam próximo ao teto do funcionalismo. Em janeiro, o contracheque somou R$ 91.271,80 (R$ 45.271,80 de salário mais R$ 46 mil de penduricalhos). Em dezembro, foram R$ 136.212,34 (R$ 44.212,34 de salário e R$ 92 mil em verbas adicionais). Já em novembro, o total chegou a R$ 129.885,64, com R$ 83.885,64 de base e R$ 46 mil de gratificação.

O caso envolve Gérson Palermo, o “Pigmeu”, traficante e líder do PCC que, com menos de 1,60 m de altura, esteve preso desde 2017 em Campo Grande. Palermo já havia sido condenado por sequestro de um Boeing da Vasp em 2000. A prisão domiciliar foi concedida durante a pandemia com base na alegação de doença debilitante, sem laudo médico que comprove o quadro. O desembargador Divoncir Maran concedeu a medida, mas no dia seguinte o relator sorteado, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a decisão e restabeleceu a prisão. Palermo fugiu ao romper a tornozeleira eletrônica.

Conforme o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o relator João Paulo Schoucair apontou irregularidades graves que vão além de punição a um magistrado por decisão. Ele afirmou que houve grave desvirtuamento da função jurisdicional ao conceder prisão domiciliar a um criminoso de alta periculosidade sem comprovação médica adequada. A tramitação rápida do habeas corpus, em cerca de 40 minutos, e a suposta participação de servidores na assinatura de decisões geram indícios de irregularidades e possível terceirização da atividade jurisdicional, segundo o relator.

O relator também destacou que Palermo possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, o que intensifica a gravidade das acusações. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse saúde debilitada e sem evidências claras nos autos. Esses pontos são citados como fundamentos para questionamentos sobre a imparcialidade e a decoro da função judicante na região.

Ao final do parecer, o CNJ recomendou a sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional: aposentadoria compulsória. O órgão também encaminhou cópias do caso à Procuradoria-Geral do Estado para eventual ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador. Divoncir Maran já havia se aposentado, em 2024, aos 75 anos, mas os pagamentos continuam sob escrutínio, com a discussão sobre a necessidade de cassação do benefício vigente.

A reportagem indica ainda que a história envolve irregularidades graves que vão além de decisões isoladas, refletindo preocupações sobre independência, prudência e decoro na Justiça de Mato Grosso do Sul. O tema permanece sob análise e resposta das autoridades competentes, com a comunidade jurídica e a sociedade acompanhando os desdobramentos.

E você, o que pensa sobre a atuação de magistrados em casos de alta relevância pública e sobre os mecanismos de controle e cassação de privilégios em situações como essa? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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