O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liberdade provisória ao ex-pugilista Reginaldo da Silva de Andrade, conhecido como Reginaldo Holyfield, após ele ter sido preso em flagrante no dia 16, acusado de agredir fisicamente a própria sobrinha, no bairro de Periperi, em Salvador.
A decisão foi proferida pelo juiz Moisés Argones Martins, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (17).
Reginaldo foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha. O caso teve início quando policiais foram acionados para atender a ocorrência na residência onde ambos moram.
No local, a vítima apresentava inchaço na região da testa e afirmou ter sido agredida pelo tio após uma discussão sobre o acesso à residência para cuidar da genitora dela, que está acamada. Reginaldo confessou ter desferido “um murro” no rosto da sobrinha, mas alegou que ela teria avançado em sua direção, classificando-a como “uma jovem rebelde”.
Na decisão, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, considerado regular, mas entendeu que não havia os requisitos para a decretação da prisão preventiva, pois não estava presente um risco concreto que justifique a segregação cautelar.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e pela concessão da liberdade provisória com medidas cautelares. A defesa também pleiteou pela soltura do acusado.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que, embora existam indícios de autoria e de materialidade do crime, a prisão preventiva é medida excepcional. “A mera existência de prova da materialidade e de indícios de autoria não é suficiente, por si só, para autorizar a decretação da prisão preventiva. É imprescindível a demonstração de um risco concreto e atual que a liberdade do agente representaria ao processo ou à sociedade”, escreveu.
O magistrado ressaltou ainda que Reginaldo é primário, não possui registros criminais recentes que indiquem periculosidade acentuada, tem residência fixa e não ofereceu resistência à abordagem policial. “As certidões de antecedentes criminais indicam que o flagranteado é primário e não ostenta registros que denotem uma periculosidade ou propensão à prática de crimes”, afirmou.
Apesar da concessão da liberdade provisória, o juiz impôs uma série de medidas cautelares e protetivas: Reginaldo deverá comparecer a todos os atos do processo, manter seu endereço atualizado, apresentar-se bimestralmente em juízo para justificar suas atividades e não poderá se ausentar da comarca de Salvador por mais de dez dias sem autorização judicial.
Em favor da vítima, foram deferidas medidas protetivas de urgência, incluindo a proibição de aproximação a uma distância mínima de 300 metros, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a vedação de frequentar o local de trabalho da vítima ou o andar onde ela reside. O descumprimento de qualquer medida poderá resultar na decretação imediata da prisão preventiva do acusado. A vítima solicitou expressamente essas medidas, conforme consta nos autos.
O caso segue sob supervisão do juízo, com a decisão deixando clara a intimação da vítima sobre a soltura do agressor e as medidas deferidas. E você, qual é a sua opinião sobre a aplicação de medidas protetivas aliadas à liberdade provisória em casos de violência doméstica? Deixe seu comentário.

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