STF aprova acordo para custeio de tratamento de câncer no SUS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, nesta quinta-feira (19/2), a homologação de um acordo interfederativo que redefine o custeio de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS) e fixa novas regras sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações envolvendo esses tratamentos.

Um dos principais pontos do acordo foi a manutenção do ressarcimento de 80% pela União nos casos em que medicamentos oncológicos forem fornecidos por decisão judicial.

O percentual vale para ações ajuizadas até 10 de junho de 2024 e foi estendido, de forma provisória, às ações posteriores, até que eventual novo consenso interfederativo seja firmado e submetido novamente ao Supremo.

A discussão foi retomada após o Ministério da Saúde editar a Portaria GM/MS 8.477/2025, que instituiu o AF-ONCO — Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia. A norma reorganizou o financiamento, a aquisição e a dispensação desses medicamentos no SUS.

Com a nova política pública, União, estados e municípios ajustaram tanto o percentual de ressarcimento quanto os critérios para definição da competência judicial nas ações sobre tratamentos oncológicos.

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Competência da Justiça

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs a inclusão de nova tese para disciplinar a competência jurisdicional nas demandas envolvendo medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.

Ficou definido que:

  • Nos casos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, a competência será da Justiça Federal;
  • Nos casos de aquisição descentralizada, a competência será da Justiça Estadual.

Para preservar a segurança jurídica e evitar a redistribuição de processos já em andamento, o Supremo modulou os efeitos da decisão. A mudança de competência valerá apenas para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria que criou o AF-ONCO.

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