O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não pode estabelecer novas normas sobre remuneração e condições de trabalho ao julgar dissídios coletivos de greve envolvendo servidores públicos estatutários. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4417, concluída em sessão plenária virtual no último dia 13 de fevereiro.
O dissídio coletivo é um instrumento judicial utilizado para resolver conflitos entre categorias profissionais e empregadores quando as negociações se encerram sem acordo, como em situações de greve. Por meio dessa ação, são definidas regras que passam a valer para toda a categoria. No caso de servidores públicos com vínculo estatutário, a competência para julgar esses litígios é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.
A ação foi apresentada pelo governo de São Paulo contra dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que tratam do processamento e do julgamento de dissídios coletivos de greve dos servidores estaduais.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a relação entre a administração pública e seus servidores é regulada por lei, conforme previsto na Constituição Federal, diferentemente do vínculo trabalhista regido pela CLT, que tem natureza contratual.
Segundo o ministro, a Justiça comum não tem atribuição para modificar regras aplicáveis a servidores públicos, já que essas matérias dependem de previsão legal. “Compreensão em sentido contrário, a seu ver, seria contrária a princípios como os da separação de Poderes e da legalidade”, diz trecho do voto.
O STF declarou inconstitucional a expressão “decisão normativa” contida no artigo 245 do Regimento Interno do TJ-SP, bem como o trecho que determinava a aplicação subsidiária de regra da CLT sobre a vigência de novas normas coletivas.
Em relação aos demais dispositivos questionados, o tribunal fixou interpretação no sentido de que o TJ-SP não pode, ao julgar dissídios coletivos de greve de servidores estatutários, estabelecer regras que modifiquem o regime jurídico da categoria, especialmente em relação à remuneração e às condições de trabalho.
A decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, mesmo com as normas impugnadas em vigor há mais de 15 anos. A medida, segundo o STF, busca preservar a segurança jurídica e a boa-fé objetiva do tribunal paulista e das partes envolvidas em dissídios já julgados.

Facebook Comments