CNJ abre apuração sobre decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro contra menina de 12 anos

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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências após um homem de 35 anos ser absolvido, por maioria, por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O homem foi acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. 

Segundo o jornal O Globo, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou que o TJMG seja notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso e deve enviar, junto ao desembargador relator Magid Nauef Láuar, informações iniciais no prazo de cinco dias. 

Na decisão que absolveu o homem, cujo processo tramita sob sigilo, o desembargador relator considerou que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo consensual” e que a criança mantinha “uma relação análoga ao matrimônio” com o homem. 

Segundo a legislação, o estupro de vulnerável (ou seja, contra menor de 14 anos) é previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão. O crime é configurado por “ter conjunção carnaval ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. 

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. O órgão destacou ainda que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos. 
 

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