Gilmar determina suspensão de “penduricalhos” do Judiciário e do MP

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por meio de medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspender, por 60 dias, o pagamento de verbas indenizatórias conhecidas como penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, com base em leis estaduais.

Além disso, determinou a interrupção, em até 45 dias, de todos os pagamentos que tenham origem em decisões administrativas ou atos normativos secundários. O objetivo é que as verbas indenizatórias só possam ser concedidas quando previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

Mendes estabeleceu ainda que apenas leis federais possam instituir tais vantagens, exigindo uma regulamentação uniforme e conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ao justificar a decisão, o ministro apontou uma desorganização no sistema de remuneração dos agentes públicos, destacando a perplexidade diante do atual cenário de pagamentos.

“No atual estágio, há enorme desequilíbrio quando se trata das verbas de natureza indenizatória, aquelas alcunhadas como penduricalhos. Estas, possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, gerando disparidade no quanto efetivamente percebido por seus magistrados quando comparado com os juízes federais.”

Mendes também criticou o uso frequente de benefícios chamados de indenizatórios para disfarçar o descumprimento da Constituição. Ele ressaltou a desigualdade entre os valores recebidos por juízes estaduais e os pagos aos magistrados federais. A Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo, relação que, segundo o relator, busca preservar a independência do Judiciário diante de influências políticas locais.

“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja por meio de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja tramite encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório.”

O autor também destacou a dificuldade de controle dessas verbas, reforçando a necessidade de uma uniformização nacional para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso. Fica, assim, interditada a competência de Estados para criar ou regulamentar esse tipo de benefício por meio de leis, atos normativos secundários ou decisões administrativas.

Em síntese, a decisão de Mendes busca trazer previsibilidade e equilíbrio, impondo que apenas leis federais criem ou mantenham vantagens indenizatórias, com regras claras e uma supervisão nacional. A medida também enfatiza a necessidade de alinhamento entre Judiciário e Ministério Público para evitar distorções na remuneração e na independência institucional.

E você, como vê essa tentativa de padronizar benefícios e eliminar disparidades entre diferentes esferas do sistema de justiça? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre remuneração, independência judicial e o papel das leis federais nesse tema.

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