A 3ª Vara das Garantias de Salvador converteu, na manhã desta sexta-feira (27), a prisão em flagrante do cidadão chileno Francisco Javier Sepulveda Vargas, detido na Arena Fonte Nova na noite de quarta-feira (25) durante a partida entre Esporte Clube Bahia e O’Higgins, pela Libertadores da América, por suposta prática de gestos racistas.
O magistrado relaxou o flagrante, por não haver intérprete no momento da detenção, mas decretou a prisão preventiva do estrangeiro, mantendo-o detido, com base na gravidade da conduta e na repercussão social do caso.
A decisão acolheu, em parte, o pedido da defesa, que apontava nulidades no procedimento policial. O interrogatório do flagranteado ocorreu sem a presença de um tradutor ou intérprete.
Segundo os autos, Francisco Javier, de nacionalidade chilena, não teve garantido o direito à assistência de um profissional capaz de assegurar a plena compreensão das perguntas, dos direitos constitucionais informados a ele e das consequências de suas declarações, ferindo o artigo 5º da Constituição Federal e o Código de Processo Penal.
“A mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas não pode substituir a garantia formal da assistência de um intérprete para assegurar a plenitude da defesa e a voluntariedade das declarações”, fundamentou o juiz ao relaxar o flagrante.
Entretanto, a análise da prisão preventiva seguiu um caminho distinto. O magistrado entendeu que, embora o flagrante estivesse maculado, os indícios de autoria e a prova da materialidade do delito são contundentes.
Imagens de câmeras da Arena Fonte Nova mostram o torcedor na arquibancada destinada à torcida visitante realizando gestos que simulam um macaco, direcionados aos jogadores do time adversário. Em depoimento, o acusado afirmou não se recordar do ato, mas reconheceu ter feito “um gesto sem pensar nas consequências”, versão que, porém, não afastou a tipicidade da conduta.
A decisão de manter a prisão preventiva enfatizou a excepcionalidade e a gravidade concreta do caso, que transcende a ofensa individual.
O magistrado ponderou a defesa da Lei Zamudio e da Lei n° 21.151/2019, do Chile, para afastar qualquer hipótese de desconhecimento da proibição. Citou que Salvador é a cidade com a maior população negra fora da África, tornando o futebol um espaço de integração que, se vira palco de discriminação, requer resposta firme da Justiça para assegurar a ordem pública e a credibilidade do Judiciário.
Apesar de o acusado não possuir antecedentes criminais no Brasil ou no Chile e manter vínculos com seu país de origem, o juiz entendeu que tais condições subjetivas são insuficientes diante da necessidade de proteção da ordem social e da aplicação da lei penal, rejeitando a adoção de medidas cautelares alternativas à prisão. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Como você interpreta essa decisão? Deixe seu comentário com a sua visão sobre o equilíbrio entre garantias legais, gravidade da conduta e a segurança da comunidade.

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