A Justiça Estadual do Paraná atendeu a um pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e determinou, em decisão liminar, que o município de Londrina não adote medidas para impedir a realização da Copa Brasil Feminina, programada para esta sexta-feira (27) e sábado (28).
A decisão ocorreu após a Câmara Municipal de Londrina aprovar, na quinta-feira (26), um requerimento que solicitava à prefeitura ações para barrar a participação da atleta Tifanny Abreu, mulher trans que defende o Osasco Voleibol Clube.
O requerimento tem como base a lei municipal 13.770, de 2024, que veda, em competições esportivas realizadas na cidade, a participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento. A proposta foi aprovada por 12 votos a 4 e apresentada pela vereadora Jessica (PP).
Na liminar, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia afirmou que, no plano formal, a norma parece afrontar a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar sobre matéria desportiva. No âmbito material, a inconstitucionalidade se apresenta ainda mais clara, ao apontar que a lei reduz a liberdade e a dignidade de pessoas trans.
Durante a sessão que aprovou o requerimento, Jessica afirmou que a proposta buscava apenas cumprir a legislação municipal: “Nasceu homem, vai competir com homem, nasceu mulher, vai competir com mulher. Nós não estamos votando nada contra o evento. É só isso.”
Contrária ao requerimento, a vereadora Paula Vicente (PT) informou que vem adotando medidas junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública para tentar derrubar definitivamente a lei municipal aprovada em 2024.
A decisão acende o debate sobre como equilibrar regras locais com direitos de pessoas trans no esporte, colocando Londrina no centro de uma disputa entre legislação municipal e diretrizes federais.
Como você enxerga a participação de atletas trans em competições locais? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.

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