O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário n° 186/2026, suspendendo férias, licenças e afastamentos para juízes e juízas que exercem função eleitoral no estado. A medida, solicitada formalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), visa assegurar a plena operacionalidade da Justiça Eleitoral durante o calendário do pleito de 2026.
Assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o decreto estabelece dois períodos de restrição: de 21 de abril a 21 de maio, e de 4 de julho a 4 de dezembro de 2026. A decisão abrange magistrados que atuam na jurisdição eleitoral, incluindo os que respondem por zonas eleitorais em todo o estado.
A solicitação partiu do presidente do TRE-BA, Abelardo Paulo da Matta Neto, por meio do Ofício TRE-BA n° 316/2026. O documento ressalta a necessidade de assegurar a regularidade, continuidade e eficiência da prestação jurisdicional durante o processo eleitoral, amparada pelo art. 365 do Código Eleitoral, pelo Regimento Interno do TRE-BA e pela Resolução Administrativa TRE-BA 7/22.
Com a medida, a Justiça baiana busca manter a normalidade do serviço durante o pleito, assegurando o funcionamento estável dos tribunais eleitorais no estado.
Como você vê essa medida? Compartilhe nos comentários a sua opinião sobre o impacto na condução do processo eleitoral e na atuação dos magistrados.

Comentários do Facebook