A Corte Constitucional da Itália rejeitou, nesta quinta-feira, 12 de março de 2026, um recurso apresentado pelo Tribunal de Turim que questionava as mudanças nas regras de concessão de cidadania italiana. A decisão mantém as novas regras em vigor.
As novas regras limitam o reconhecimento de cidadania a duas gerações nascidas fora do país, e exigem que o descendente solicitante não tenha outra nacionalidade.
Segundo a Embaixada da Itália no Brasil, a medida afeta cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. A norma foi aprovada pelo Parlamento italiano e entrou em vigor em 19 de fevereiro.
Além disso, a partir de 2029, o procedimento de reconhecimento será concentrado em Roma, e consulados locais não oferecerão mais o serviço de cidadania.
A decisão não altera os critérios já vigentes para pedidos futuros, mantendo o marco legal aprovado pelo Parlamento e aplicado pelo Ministério das Relações Exteriores, sob a coordenação do ministro Antonio Tajani.
Para quem tem familiares com ascendência italiana, as mudanças representam um ajuste significativo na transmissão de cidadania, principalmente no que diz respeito à possibilidade de obtenção de dupla nacionalidade.
Se você tem parentes com ascendência italiana, deixe nos comentários como essa mudança pode impactar a sua busca pela cidadania. Sua opinião ajuda a entender as diferentes perspectivas sobre o tema.

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