Igreja Universal é condenada a devolver R$ 156 mil a fiel por coação moral

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A Justiça do Espírito Santo confirmou a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a devolver R$ 156 mil a um fiel de Vila Velha, após ele alegar coerção moral e indução psicológica para realizar doações financeiras em campanhas como a Fogueira Santa. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 11 de outubro de 2026, negando o recurso apresentado pela instituição. O caso reacende o debate sobre práticas religiosas associadas à captação de recursos, especialmente quando prometem milagres e curas em momentos de fragilidade emocional. Meta descrição: caso envolve coação financeira, vulnerabilidade emocional e exploração de fé pela IURD, com decisão do TJES reforçando limites éticos na arrecadação de recursos.

Entre 2011 e 2015, o fiel frequentou a IURD em Vila Velha e participou de campanhas que tinham como objetivo angariar recursos sob a promessa de bênçãos espirituais. Segundo a ação, ele realizou cinco doações que totalizaram aproximadamente R$ 156 mil, associadas a promessas de curas, inclusive de uma atrofia em um braço. A defesa do fiel sustenta que houve cobrança ideológica e pressão emocional para o sacrifício financeiro, explorando a vulnerabilidade dele naquele período.

A defesa do fiel apresentou como elemento de prova o depoimento de um ex-pastor da igreja, que afirmou existir uma orientação interna para identificar fiéis emocionalmente vulneráveis e abordá-los com discursos voltados ao sacrifício financeiro. Segundo o relato, o objetivo seria manter esse grupo sob controle financeiro por meio de promessas de milagres condicionadas a contribuições elevadas. A narrativa central é a de que a manipulação ocorria em momentos de fragilidade emocional.

A defesa da igreja, por sua vez, argumentou que as doações foram feitas de forma espontânea, sem qualquer erro ou coação moral. A instituição também questionou a classificação da prática como ilícita, alegando intolerância religiosa e defendendo que a busca por “graças divinas” não configura ilegalidade. No recurso ao TJES, a igreja sustenta que houve parcialidade na decisão de primeira instância ao fundamentar-se na condição física do fiel para embasar a condenação.

A reportagem tentou ouvir a Igreja Universal do Reino de Deus e seu advogado, Saulo Bermudes, mas a assessoria de imprensa não respondeu até o fechamento desta matéria. O caso levanta questões éticas sobre a proteção de fiéis em situação de vulnerabilidade e reforça a necessidade de coibir práticas que exploram a fé para ganhos financeiros indevidos, sob o olhar de autoridades judiciais que buscam equilíbrio entre liberdade religiosa e integridade econômica.

Histórico do tema e contexto atual: campanhas de arrecadação vinculadas a promessas de milagres e curas aparecem ao longo dos anos em diversas localidades, o que torna relevante o acompanhamento judicial para evitar abusos. O TJES manteve a decisão, destacando a importância de impedir práticas que se aproveitam da fé e da fragilidade emocional dos moradores da região. Com esse desfecho, o assunto volta à pauta pública, suscitando debates sobre como conciliar fé, autonomia financeira e proteção ao cidadão. Comente abaixo a sua opinião sobre como a sociedade pode equilibrar respeito religioso com mecanismos de proteção financeira aos fiéis.

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