Câmara aprova projeto que exige percentual mínimo de cacau no chocolate

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1 de 1 foto colorida de barra de chocolate – Metrópolis – Foto: Tycoon751/ Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e obriga a indicação do total de cacau nos rótulos de produtos nacionais e importados. O texto segue para análise do Senado e tem como objetivo tornar mais transparente o conteúdo de cacau em diferentes tipos de chocolate, além de padronizar a nomenclatura utilizada pela indústria.

Meta descrição: Projeto de lei define percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de chocolate, fixa exigência de rotulagem com o conteúdo de cacau e detalha definições de componentes do cacau, com a proposta ainda a depender do Senado.

O texto detalha os percentuais mínimos de cacau em cada categoria de chocolate e derivados, definindo padrões específicos que deverão ser observados pelos fabricantes. Os parâmetros são:

  • Chocolate em pó: 32% de cacau;
  • Chocolate intenso: 35% de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura;
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e mínimo de 14% de leite;
  • Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
  • Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
  • Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, com 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.

Além disso, o projeto confirma que cada derivado do cacau possui uma definição específica — nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, sólidos totais de cacau e cacau solúvel — e esclarece que cascas, películas ou subprodutos não entram nos sólidos totais de cacau. Essas explicações têm o papel de evitar ambiguidades técnicas que possam confundir o consumidor.

No âmbito da rotulagem, o texto estabelece regras para informar o conteúdo de cacau de forma visível. Os rótulos devem obrigatoriamente indicar o texto “Contém X% de cacau” e esse indicador deve ocupar, no mínimo, 15% da área frontal da embalagem, com caracteres legíveis e contraste adequado, assegurando a fácil visualização pelo consumidor. Caso o produto não se enquadre nas definições de chocolate, a denominação de venda precisa ser clara e impedir o uso de imagens, cores ou elementos que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza do produto.

Historicamente, essa proposta se insere em um movimento de maior transparência e padronização na indústria de alimentos brasileira, buscando alinhar informações técnicas com práticas de consumo responsável. Ao detalhar componentes do cacau e ao exigir rotulagem mais explícita, o projeto pretende reduzir ambiguidades de mercado, proteger o consumidor e incentivar a competição justa entre produtores nacionais e importados. A próxima etapa é a discussão no Senado, onde o texto pode sofrer ajustes antes da possível sanção.

Gostou das mudanças propostas ou vê impactos na prática para produtores, lojas e consumidores? Compartilhe sua opinião nos comentários e acompanhe o desenrolar dessa regulamentação que pode redefinir padrões do chocolate no Brasil. Sua visão ajuda a entender como essas regras podem influenciar escolhas, preços e qualidade dos produtos que chegam às nossas mesas.

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