“Ninguém mais quer trabalhar”, diz desembargador durante decisão sobre pensão à mulher vítima de violência doméstica

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Resumo: A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia julgou um recurso sobre pensão alimentícia em favor de uma mulher vítima de violência doméstica, em Guanambi. O voto final concedeu três salários mínimos por tempo indeterminado, após divergências entre os magistrados sobre valor e duração. O caso envolve proteção à vítima e responsabilidade do agressor. Palavras-chave: pensão alimentícia, violência doméstica, Guanambi, TJ-BA.

O processo envolve uma mulher que sofreu agressões emocionais e físicas ao longo dos anos. A narrativa indica que o relacionamento começou quando ela ainda era menor de idade e, por cerca de uma década, ela foi impedida de trabalhar para cuidar do lar e do filho. Hoje, a vítima depende de apoio e vive, temporariamente, na casa de conhecidos na tentativa de se restabelecer financeiramente.

O relator do caso, desembargador Francisco Oliveira Bispo, votou pela fixação provisória de uma pensão equivalente a um salário mínimo por 12 meses, como medida inicial de proteção à vítima. Após apresentar o voto, o desbloqueio do tema levou a um debate mais amplo entre os membros da Câmara.

O desembargador Almir Pereira de Jesus abriu divergência e sustentou que o acusado de violência doméstica possuía maior capacidade de pagamento, tendo em vista a posse de um estabelecimento comercial em Guanambi. Para ele, o montante deveria ser definido levando em conta essa capacidade econômica, o que justificaria valor superior ao proposto pelo relator.

A desembargadora Joice Maria Guimarães de Jesus também divergiu, defendendo o aumento da pensão para três salários mínimos e a retirada do prazo fixo. Em defesa de sua posição, ela argumentou que a vítima está em uma cidade pequena e traumatizada, com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, o que torna o prazo de 12 meses inadequado e, segundo ela, cruel.

Já o relator José Reginaldo Costa defendeu cautela quanto aos valores e ao eventual estímulo à ociosidade. Ele questionou se o mesmo tratamento seria aplicado se a situação fosse inversa, afirmando, com tom de isenção, que a decisão não pode incentivar dependência. Em seu relato, ele também mencionou o contexto regional, sugerindo que trabalhos terceirizados na cidade de Guanambi enfrentam dificuldades para encontrar mão de obra disponível.

Após cerca de 40 minutos de debate, a Terceira Câmara Cível do TJ-BA decidiu pela concessão da pensão no valor de três salários mínimos, sem prazo determinado. A decisão sinaliza um posicionamento firme em favor da proteção financeira da vítima e da sustentabilidade do benefício, mesmo diante de críticas sobre a rigidez do tempo inicial e a capacidade econômica do agressor.

A repercussão deste julgamento pode orientar casos semelhantes na região Sudoeste baiana, ampliando o debate sobre como equilibrar proteção à vítima, responsabilidade do agressor e realidades econômicas locais. A decisão ressalta a importância de medidas que promovam a dignidade e a recuperação da pessoa que enfrentou violência. Convidamos você, leitor, a deixar sua opinião nos comentários: como você enxerga o equilíbrio entre proteção econômica e incentivo à autonomia em situações de violência doméstica?

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