Resumo: O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça de Sapeaçu, publicou a Recomendaçao n° 002/2026 para orientar a contratação de atrações artísticas e a realização dos festejos juninos no município. A medida busca ampliar a transparência, promover a economicidade e assegurar o controle fiscal das despesas discricionárias da administração municipal, alinhando-se a diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas dos Municípios e da Procuradoria-Geral de Justiça. O objetivo é evitar desperdício de recursos públicos e manter a conformidade legal.
Assinatura e objetivo: A recomendação, assinada pela promotora Lívia Avance Rocha, reforça que os festejos culturais de alta expressão popular devem respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. O texto estabelece critérios que o prefeito de Sapeaçu, Ramon de Sena, deverá observar neste ano, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal em caso de descumprimento.
Principais diretrizes sobre contratações de atrações artísticas: entre as medidas, destaca-se a fixação de um parâmetro obrigatório para a pesquisa de preços em contratações diretas. O município deverá usar, como base de comparabilidade, a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no estado da Bahia entre 1ª de maio e 31 de julho de 2025, com valores atualizados pelo IPCA. Para artistas sem dados suficientes, a pesquisa deve ser ampliada para contratações públicas registradas nos 12 meses anteriores, mantendo a devida justificativa.
Disposições sobre altas despesas e documentação: o texto ressalta que contratações de alta materialidade, definidas como aquelas que excedem o valor de R$ 700 mil, exigem instrução processual exaustiva, demonstrando compatibilidade mercadológica e conveniência para a realidade local. Além disso, para esses casos, o conjunto de documentos fiscais e orçamentários deve incluir o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), demonstração de disponibilidade de caixa da fonte de origem, manifestação fundamentada do controle interno, comprovação de regularidade de obliga&cced;oes essenciais e declaração do chefe do Executivo atestando que o município não está em estado de emergência ou calamidade pública. Também está prevista declaração de que não há suplementação orçamentária para os festejos, salvo em caso de superávit financeiro comprovado.
Limites orçamentários, notificação e efeito: a Recomendação estabelece que o valor global despendido nas festividades de 2026 não pode superar o montante liquidado para a mesma finalidade no ano anterior, admitindo apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA. O objetivo é frear o crescimento de gastos discricionários sem comprometer serviços públicos. O prefeito Ramon de Sena foi notificado e terá 10 dias úteis para informar se acata as medidas, apresentando documentos e cronograma. A promotoria ressalta que o objetivo não é cercear a discricionariedade, mas assegurar escolhas alinhadas aos príncipios constitucionais e à proteção do erário. A íntegra do documento foi encaminhada ao CAOPAM. Participe deixando sua opinião nos comentaírios.


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