Resumo rápido: o Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça de Mucuri, editou em 6 de abril a Recomendaçao n° 03/2026, definindo regras rigorosas para contratações artísticas e a realização de festejos juninos e outros eventos no município em 2026. As diretrizes, alinhadas às orientações da Procuradoria-Geral de Justiça e às notas técnicas conjuntas com o TCE e o TCM, visam evitar desequilíbrios financeiros e assegurar transparência nas ações culturais da cidade.
O documento, assinado pela promotora substituta Gabriela Silva Moreira Sampaio, está em sintonia com as diretrizes da PGJ e com as notas técnicas conjuntas firmadas entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Um dos pontos centrais é o teto de R$ 700 mil para contratações artísticas diretas, com base em dados estatísticos de 2025 que indicam que apenas 1% dos contratos no estado ultrapassaram esse patamar.
Para valores superiores, a recomendação exige uma instrução processual exaustiva, com evidências robustas de compatibilidade mercadológica e demonstração de conveniência diante da realidade local, sob pena de dano ao erário.
Como referência para aferir a razoabilidade dos preços, a orientação determina que os municípios adotem a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no âmbito da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com atualização monetária pelo IPCA e respectiva memória de cálculo.
Para artistas sem registros suficientes nesse período, a pesquisa deve ser ampliada para os doze meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas e os portais de transparência.
As contratações que ultrapassarem R$ 700 mil, classificadas como de “alta materialidade”, exigem ainda a comprovação da higidez fiscal do município. O prefeito deverá encaminhar ao Ministério Público o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a disponibilidade de caixa da fonte de recursos de livre destinação, manifestação fundamentada do controle interno, comprovação de regularidade das obrigações essenciais e despesas correntes, além de justificativa explícita de que o pagamento não comprometerá serviços públicos prioritários.
Também é exigida declaração de regularidade da folha de pagamento dos servidores, com demonstração de obediência aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à receita corrente líquida.
O município deve ainda declarar que não haverá suplementação orçamentária para a ação “festejos e eventos”, salvo em situação de superávit financeiro comprovado, e que não se encontra sob vigência de decreto de estado de emergência ou calamidade pública.
Quanto ao montante global a ser despendido em 2026, a recomendação limita o valor ao liquidado em 2025 para a mesma finalidade, permitindo apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA, sem ganho real.
A promotora Gabriela Silva Moreira Sampaio esclarece que as prescrições não restringem a discricionariedade inerente à conveniência e à oportunidade das políticas públicas municipais de cultura e turismo.
Em síntese, as regras buscam equilibrar a promoção da cultura local com responsabilidade fiscal, fortalecendo a transparência e o planejamento financeiro da cidade para 2026.
Você concorda com esse equilíbrio entre incentivo à cultura e controle financeiro? Deixe sua opinião nos comentários e conte como essas diretrizes podem impactar a cena cultural da sua região.

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