Justiça Eleitoral cassa mandatos do União Brasil em Ibirataia por fraude à cota de gênero

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O juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, condenou o diretório municipal do União Brasil e oito candidatos do partido por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Ibirataia, no sudoeste da Bahia.

Em sentença publicada nesta terça-feira (7), o magistrado cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a consequente redistribuição das vagas entre as demais agremiações que disputaram o pleito de forma legítima.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção (Agir), conhecido como Tel da Limpeza, que apontaram a existência de candidaturas femininas fictícias, popularmente conhecidas como “candidaturas laranjas”, utilizadas apenas para atingir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei.

De acordo com a denúncia, as candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva não realizaram atos efetivos de campanha, obtiveram votação inexpressiva, a primeira com nenhum voto, a segunda com apenas dois votos, e não apresentaram movimentação financeira relevante.

Além disso, a atuação delas nas ruas e nas redes sociais foi direcionada ao apoio explícito de candidatos masculinos da mesma legenda, notadamente Charles Mosquito de Souza, caracterizando o que a jurisprudência chama de “campanha cruzada” ou “dobradinha invertida”.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Hilton de Miranda Gonçalves destacou que a cota de gênero não é uma mera formalidade aritmética, mas uma ação afirmativa essencial para corrigir a histórica marginalização da mulher na política. A utilização de candidaturas fictícias, segundo ele, “esvazia o conteúdo democrático da norma e perpetua a desigualdade”.

Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece como indícios de fraude a votação zerada ou inexpressiva, a ausência de movimentação financeira e a falta de atos efetivos de campanha, o magistrado reconheceu a ilicitude e estendeu seus efeitos a toda a chapa proporcional, pois “sem as candidaturas fictícias, o partido não teria atingido o percentual mínimo de 30% e nem teria obtido o deferimento de seu DRAP”.

Além da cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e dos registros dos suplentes do União Brasil em Ibirataia, a sentença declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pleito de 2024, das candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva, bem como do dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes, por participação direta na conduta fraudulenta.

O juiz determinou ainda o oficiamento urgente ao cartório eleitoral para o reprocessamento do resultado das eleições, com a recontagem total dos votos válidos e a redistribuição das vagas de vereador entre os partidos que não fraudaram a legislação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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