Laser Fast: Procon dá prazo para franqueada apresentar recurso

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Procon-DF decretou a suspensão total das atividades da Laser Fast Depilação Ltda e da franquia Sara Laser Clinic em Sobradinho, no Distrito Federal, concedendo 10 dias para apresentação de recurso administrativo. A medida, anunciada em abril de 2025, surge diante de uma série de irregularidades identificadas no relacionamento com consumidores e visa impedir novos prejuízos enquanto o processo investigativo avança.

Em 2024, o Procon-DF instaurou processo administrativo após registrar 160 reclamações de clientes contra a empresa. Os relatos apontam publicidade enganosa, falhas na prestação de serviços, descumprimento de ofertas e práticas abusivas. A Justiça do DF chegou a bloquear aproximadamente R$ 28,28 milhões pertencentes à empresa e firmou medidas cautelares para proteger usuários prejudicados pela interrupção abrupta das operações da rede de depilação a laser.

Mesmo com a suspensão e o fechamento de várias unidades, a empresa continuou comercializando pacotes de depilação sem comprovar a entrega dos serviços contratados. Inicialmente, foi imposta uma suspensão temporária para evitar novos danos, e embora recursos tenham sido apresentados, a decisão de manter a interdição permaneceu. Parte relevante da credibilidade da empresa ficou prejudicada diante da ausência de resolução dos pleitos dos consumidores.

A continuidade de irregularidades, associada ao impacto coletivo, levou a Justiça a determinar a interdição total das atividades da empresa e de suas franquias, como forma de proteger o público e impedir a prática de abusos. A decisão reforça a cobrança por transparência e pelo cumprimento de contratos, diante do histórico de denúncias e ações judiciais acumuladas.

Em março de 2025, a coluna Na Mira recebeu a denúncia de uma cliente de 29 anos que registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal, após ser prejudicada ao contratar um pacote de serviços de depilação. A vítima, cliente da Laser Fast desde setembro de 2024, pagou R$ 1,1 mil por 10 sessões em uma unidade do Lago Sul e acabou descobrindo que as lojas estavam fechadas. Ela foi encaminhada a outras unidades, que também já haviam encerrado atividades sem comunicação aos clientes.

Entre dezembro e fevereiro, a vítima recebeu respostas rápidas ao entrar em contato com a loja; a partir de então, as mensagens ficaram sem retorno e o dinheiro não foi devolvido. Ao tornar o caso público via redes sociais, outros clientes relataram situações parecidas em diferentes estados, incluindo Alagoas, Minas Gerais e São Paulo, o que ampliou a preocupação com o funcionamento da rede. A denúncia levou-a a registrar a ocorrência por possível estelionato na 5ª Delegacia de Polícia (Área Central).

Ainda segundo o levantamento do Procon-DF, a Laser Fast acumulou pelo menos 770 ações judiciais, somando 119 reclamações em 2024 e 32 nos primeiros três meses de 2025. Mesmo diante dos números, a empresa manteve a prática de vender planos com descontos para atendimentos em lojas que, segundo a autarquia, já estavam fechadas, sem oferecer reembolso aos consumidores afetados. O Metrópoles procurou a empresa para comentários, mas o espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Diante desse cenário, analistas e autoridades de defesa do consumidor destacam a importância de observar o cumprimento de contratos, a veracidade de ofertas e o fluxo de atendimento, especialmente quando unidades fecham sem comunicação prévia. O caso serve como alerta para moradores e clientes de redes de serviço com operações ampliadas em diferentes localidades, reforçando a necessidade de fiscalização contínua e de reparação rápida para quem foi lesado. Compartilhe sua experiência ou opinião sobre condutas semelhantes e como você acredita que órgãos de defesa do consumidor devem atuar para evitar prejuízos futuros.

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