O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, publicou a recomendação 01/2026 com diretrizes para magistrados que atuam em conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais. O objetivo é orientar decisões que protejam moradores vulneráveis, promovam a mediação e evitem medidas extremas sem debate prévio.
Entre as medidas, o texto determina a identificação prévia da natureza coletiva do conflito, com especial atenção a moradores vulneráveis, ocupações consolidadas e a ausência de alternativas habitacionais imediatas. A recomendação veda o deferimento de liminares de despejo, reintegração de posse ou desocupação sem oitiva das partes e, sempre que possível, evita atribuir a decisão a órgãos de representação coletiva. A intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público é reforçada, e a audiência de mediação ou tentativa de solução consensual passa a ser obrigatória antes da análise de medidas liminares, salvo em situações de risco iminente.
A recomendação também determina a avaliação da função social da propriedade e das condições de uso e ocupação da área. O tempo de ocupação, o número de famílias e a existência de equipamentos locais devem orientar a solução, bem como a eventual inércia prolongada do titular do registro imobiliário. Além disso, os juízes devem analisar impactos sociais da decisão, especialmente sobre crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de risco, e realizar inspeção judicial quando a complexidade justificar.
A prática também orienta a articulação com a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e a rede regional de proteção social, observando as diretrizes da Lei 14.216, de 2021, que estabelece parâmetros mínimos de proteção em despejos e desocupações coletivas, mesmo após o período de vigência. Os juízes devem fundamentar de forma detalhada as decisões de remoção coletiva, explicando por que a medida é necessária, adequada e proporcional diante das alternativas disponíveis, mantendo a independência funcional para decidir com base em provas, na legislação e nos fatos do caso.
A corregedoria enfatiza a necessidade de intimação qualificada da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como a realização de audiência de mediação ou tentativa de solução consensual antes de medidas liminares, salvo risco iminente. Onde houver maior complexidade social, a inspeção judicial deverá ser realizada para fundamentar a decisão com base em evidências observáveis, assegurando transparência e proteção aos direitos envolvidos.
A recomendação reforça a responsabilidade dos magistrados de pesar impactos, manter o foco na dignidade humana e na proteção de moradores locais, sem abrir mão da independência profissional. Ela também impulsiona a cooperação entre poderes e a participação de agentes sociais para soluções mais estáveis. Diante das tensões habitacionais, o objetivo é equilibrar segurança jurídica e proteção social, evitando medidas desproporcionais. Convidamos você a compartilhar opiniões, experiências ou perguntas sobre como conflitos fundiários coletivos são tratados pela Justiça na Bahia. Queremos ouvir sua visão e debater caminhos práticos para uma gestão mais humana e eficaz.

