Resumo curto: o presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casamentos ou uniões estáveis dissolvidos. Na ausência de acordo entre as partes, o juiz determinará a custódia compartilhada, com divisão equilibrada das despesas de manutenção. A norma traz critérios para o convívio, prevê exceções em casos de violência ou maus?tratos e estabelece sanções para o descumprimento das regras.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 17, após tramitação no Congresso Nacional no fim de março. A lei amplia a proteção aos animais de estimação em disputas familiares, definindo as bases para que a guarda seja decidida de forma objetiva pelo Judiciário, assegurando que o tempo de convivência com o animal influence a presunção de propriedade.
A Lei 15.392/2026 estabelece que, em casos de dissolução de casamento ou união estável sem acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada. Além disso, as despesas de manutenção cotidianas, como alimentação e higiene, devem ser arcadas pela pessoa que estiver com o animal, enquanto despesas maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre os tutores interessados na guarda.
A presunção de propriedade é um ponto central da lei. Consta que o animal de estimação cuja convivência tenha ocorrido majoritariamente durante a vida em comum é considerado, em princípio, bem comum do casal ou da união estável. Essa presunção orienta as decisões, mas não impede que o juiz avalie cada caso específico com base nas circunstâncias apresentadas.
A norma traz **exceções importantes**: não haverá custódia compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como ocorrência de maus?tratos contra o animal. Nesses cenários, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes. A legislação deixa claro que proteção às pessoas e aos animais tem prioridade em casos graves.
Entre os critérios para definir a convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto os gastos maiores com saúde, como atendimento veterinário e internações, deverão ser compartilhados igualmente entre os interessados na guarda.
A lei também aponta que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos acordados na custódia compartilhada poderá levar à perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, resultando na extinção da guarda compartilhada. Em síntese, o texto busca equilibrar bem-estar animal, responsabilidade financeira dos tutores e previsibilidade às decisões judiciais.
Para a cidade e regiões do país, a norma representa um conjunto de diretrizes que orienta decisões sobre a guarda de animais em dissoluções de vínculos afetuivos. O objetivo é assegurar proteção aos animais, reduzir conflitos entre antigos parceiros e estabelecer um marco claro sobre quem custeará os cuidados do animal, sobretudo em situações de alto risco ou violência.
Como a lei se aplica na prática depende de cada caso, mas a expectativa é de maior previsibilidade nas decisões judiciais e maior responsabilização dos tutores. Se você tem uma história envolvendo guarda de animais ou apenas quer opinar sobre como as regras poderiam impactar sua cidade, deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua visão sobre esse avanço na proteção de animais de estimação.

