Justiça determina que vereadora Débora Santana e filho que atropelou atleta em Salvador paguem pensão e próteses

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A decisão liminar da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador garante o custeio de tratamento para Emerson Silva Pinheiro, vítima de atropelamento na orla da Pituba, em agosto de 2025. O acidente envolveu um veículo dirigido por Cleydson Cardoso Costa Filho, que, segundo os autos, trafegava em alta velocidade e em estado de embriaguez. A ação envolve também a mãe da vítima, a vereadora Débora Santana (PSDB), na condição de responsável solidária pela assistência.

A decisão, assinada pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, impõe obrigações de forma solidária ao motorista e à mãe, conforme o argumento apresentado pela advogada da vítima, Losangela Passos. Ela sustenta que Débora Santana assumiu voluntariamente os custos da recuperação e, posteriormente, interrompeu o auxílio, agravando o quadro clínico de Emerson.

A Justiça explicou que a pensão provisória com finalidade alimentar e a moradia com acessibilidade são fundamentais para assegurar o mínimo existencial e a dignidade da vítima, que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade e incapacidade definitiva para o trabalho.

Diante disso, a juíza determinou medidas imediatas a serem adotadas pelos réus, solidariamente:

• pagamento de pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil, a ser depositada até o dia 5 de cada mês;

• custeio integral do aluguel e encargos (condomínio e IPTU) do imóvel adaptado onde Emerson reside, com comprovação mensal de quitação;

• custeio ininterrupto de todo o tratamento de reabilitação, incluindo sessões diárias de fisioterapia motora domiciliar, consultas médicas, exames e medicamentos;

• aquisição de duas próteses, uma de uso diário e uma esportiva, conforme orçamentos apresentados, no prazo de 15 dias, podendo os réus optar pela compra direta dos modelos indicados ou pelo depósito judicial da quantia correspondente.

A decisão, ao tratar do montante da pensão, observou que não há nos autos comprovação formal dos rendimentos anteriores do autor, mas os próprios réus vinham efetuando o pagamento de R$ 3 mil mensais. Esse valor, ainda que não representativo de renda alta, foi considerado suficiente para manter o padrão mínimo de subsistência da vítima.

A necessidade das duas próteses — uma diária e outra esportiva — foi justificada pelo fato de Emerson ser estudante de Educação Física e atleta, ainda em treinamento no momento do acidente. Por isso, a mobilidade e a capacidade de reabilitação integral passam a depender, também, do fornecimento adequado de equipamentos.

O tribunal ressaltou a natureza solidária das obrigações entre o motorista e a mãe, destacando o papel da defesa da vítima e a relevância de assegurar a continuidade do suporte necessário para a recuperação. A decisão reforça a responsabilidade de preservar a dignidade da pessoa vulnerável e sinaliza, para a cidade de Salvador, a importância de medidas rápidas que assegurem o bem-estar de quem sofreu consequências graves em acidentes de trânsito.

Fique atento: casos como esse ganham força ao evidenciar a atuação do Judiciário em assegurar assistência imediata e contínua a vítimas, com olhar voltado à reabilitação integral e à garantia de condições mínimas de subsistência. Além de informar, o tema convida a debates sobre políticas públicas de apoio a pessoas com deficiência e sobre a responsabilidade compartilhada em situações de acidente.

Convidamos você a deixar sua opinião nos comentários. Como você vê o papel do Poder Judiciário na proteção de vítimas de acidentes de trânsito e na garantia de recursos para reabilitação e adaptação de moradias? Compartilhe sua visão para enriquecer o debate na nossa cidade.

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