Resumo: O Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a um agravo interno e manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao então prefeito de São Cristóvão (SE), Marcos Santana (União), e ao pré-candidato Júlio Nascimento Júnior (União) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi anunciada após sessão virtual realizada entre os dias 20 e 26 de março, com o relator sendo o ministro Nunes Marques.
O principal ponto que gerou a condenação foi uma postagem do prefeito em 24 de julho de 2024, acompanhando um vídeo de evento de pré-campanha. Nela, Santana escreveu: “Vamos continuar trabalhando juntos para que São Cristóvão continue avançando!”. Mesmo sem usar termos explícitos como “vote” ou “apoie”, o conteúdo foi interpretado pelo TRE-SE e pelo TSE como um pedido de voto, associando a continuidade administrativa à candidatura de Júlio Nascimento.
Relator no TSE, o ministro Nunes Marques destacou que a jurisprudência exige cautela: expressões com significado de chamada ao voto, dadas as circunstâncias, caracterizam propaganda eleitoral antecipada, independentemente das palavras mágicas. O tribunal manteve esse entendimento com base nos precedentes que orientam a vedação de pedidos implícitos de votos.
A defesa argumentou que a publicação tratava apenas da continuidade da gestão pública, prática permitida no período pré-eleitoral. Contudo, as teses foram rejeitadas, e o TSE seguiu os enunciados 28 e 30 da Súmula, que impedem o conhecimento de recurso especial quando a decisão regional está alinhada à jurisprudência consolidada do tribunal.
O acórdão foi unânime, com votações das ministras Cármen Lúcia (presidente) e Estela Aranha e dos ministros André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. O caso transitou em julgado, mantendo a multa aos dois políticos sergipanos. As informações foram divulgadas originalmente pelo site Consultor Jurídico.
Este caso reforça a linha de atuação do TSE ao coibir manifestações de apoio político que possam antecipar a campanha eleitoral em redes sociais, especialmente quando associam a continuidade administrativa a uma candidatura. A vigilância sobre mensagens públicas antes do período permitido (pré-campanha) segue como parte da jurisprudência consolidada, com decisões que impactam a dinâmica de campanhas em municípios do país.
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