Resumo: o Tribunal de Contas da União fixou o prazo de 30 de setembro de 2026 para a conclusão do trem que liga a CPTM aos terminais do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Se o sistema não ficar pronto até lá, serão acionados os mecanismos contratuais de exclusão do investimento, conforme decisão divulgada nesta terça-feira.
A decisão envolve a GRU Airport e estabelece como marco final a certificação plena e a operação integral do trem, conectando a estação da CPTM às áreas do aeroporto. O TCU determina à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, se o sistema não estiver concluído dentro do prazo, use os dispositivos contratuais para exclusão do investimento, sem novas prorrogações.
Implicações econômicas: na prática, a medida abre caminho para uma reconfiguração das condições econômico-financeiras do contrato, com possível restituição à União de valores e benefícios concedidos à concessionária para viabilizar o projeto, além da continuidade de sanções cabíveis pelo descumprimento contratual.
Exceção e fiscalização: a exceção prevista é apenas para força maior comprovada, sem responsabilizar a concessionária. Além disso, o TCU determinou que a Anac encaminhe, em 60 dias, um relatório circunstanciado sobre o andamento dos processos administrativos sancionadores, detalhando as medidas adotadas, as justificativas para eventual suspensão de penalidades e o resultado da análise do último termo aditivo firmado entre o consórcio responsável e o fornecedor da solução de controle e automação, incluindo prazos pactuados e ocorrências que provocaram paralisações do sistema.
Com a decisão, agentes públicos sinalizam que o acordo com a GRU Airport passará por nova avaliação de viabilidade, com foco na conclusão do trem e na garantia de que recursos públicos sejam empregados de forma eficiente. Para moradores da região, o objetivo é claro: mais conectividade entre a CPTM e o aeroporto, com credibilidade e fiscalização reforçada para evitar novos atrasos.
