Delegacia de Ibotirama opera há 13 anos em condições degradantes, aponta MP da Bahia

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Resumo: um inquérito civil, em tramitação há 13 anos na 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expõe condições de absoluta precariedade na Delegacia de Polícia Civil da cidade. Em abril de 2026, a promotora Tahiane Stochero descreveu o espaço como grave, com risco à segurança e à dignidade de quem trabalha e procura atendimento, e exigiu um plano urgente para uma nova sede.

Detalhes revelados pelo Ministério Público incluem rachaduras na recepção e em salas, pintura descascada, infiltrações, portas quebradas sem fechaduras, fios desencapados e mofo. O ambiente não oferece higiene básica nem condições de guarda de materiais apreendidos, nem de cadeia de custódia, além de iluminação insuficiente e risco de incêndio.

A área de carceragem é destacada como especialmente desumana: não há água potável nem alimentação para os presos; funcionários teriam dividido entre si os custos de alimentação e limpeza, sugerindo repasse de verbas públicas não cumprido. Em várias ocasiões, detentos em flagrante eram devolvidos a suas cidades de origem por falta de estrutura, gerando custos adicionais ao Estado.

O documento também evidencia tentativas de fuga, como escavação iniciada na ala dos presos. O Ministério Público afirma que, diante do cenário, os agentes atuam como verdadeiros heróis, desempenhando funções em meio a condições que violam princípios de dignidade humana.

Em maio de 2026, a promotora prorrogou o inquérito por mais um ano e encaminhou recomendações ao secretário de Segurança Pública da Bahia e ao delegado-geral da Polícia Civil. Devem apresentar, em 30 dias, explicações formais e um plano detalhado para a construção de uma nova unidade, além de medidas imediatas: verba para alimentação, melhoria da carceragem, monitoramento de segurança, manutenção regular e instalação de computadores para registrar ocorrências no sistema Devir, liberando recursos para casos mais complexos.

Ao descumprimento, o Ministério Público avisa que pode configurar desobediência, obstrução da justiça e retardamento de dados indispensáveis à investigação, com possíveis consequências administrativas, cíveis e por improbidade. Há ainda a possibilidade de uma ação civil pública que determine a interdição total ou parcial da delegacia, deixando a região sem atendimento policial presencial.

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